O Ciesp, por meio de seu Departamento Jurídico, divulga comunicado para as empresas associadas: "Nova instrução introduz alterações que impactam diretamente as empresas associadas ao Ciesp, ao estabelecer que o pedido de habilitação de créditos tributários decorrentes de ações judiciais promovidas pela entidade fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a data de filiação da empresa.






