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  • person Cíntia Souza - Assessoria de Comunicação - CIESP Jundiaí
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O decreto nº 12.688 institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas.

O Decreto n 12.688 de21/10/2025 institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Além disso. estabelece normas e critérios para a sua estruturação, implementação e operacionalização abrangendo embalagens primárias, secundárias e terciárias e os produtos equiparáveis. 

Destacam-se alguns pontos, entre eles, o estabelecimento de metas específicas para a coleta e reciclagem de embalagens plásticas, sendo 32% de recuperação de todas as embalagens plásticas colocadas no mercado pelas empresas em 2026 e alcance de 50% até 2040. 

O decreto também estabeleceu o índice de conteúdo reciclado, ou seja, índice que os fabricantes devem comprovar de pelo menos 22% de resina reciclada pós-consumo reciclada (PCR) na composição da massa das novas embalagens a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e julho de 2026 para as empresas de médio e pequeno porte, ressalvadas as dispensas. 

Quanto às embalagens retornáveis o decreto estabelece que para cada 5% de embalagens retornáveis coletadas, será reduzida em 1% a meta de recuperação de embalagens de plástico para os fabricantes ou importadores até o limite de 50% da meta.

O decreto na íntegra está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.688-de-21-de-outubro-de-2025-663997501