COMUNICADO IMPORTANTE - Definição legal de "praça" para fins de IPI - CIESP Jundiai

COMUNICADO IMPORTANTE – Definição legal de “praça” para fins de IPI

COMUNICADO IMPORTANTE
Definição legal de “praça” para fins de IPI

 

A Lei nº 14.395, publicada em 08/07/2022, definiu o conceito de “praça” como o Município onde está situado o estabelecimento do remetente, para os efeitos de determinação do valor mínimo tributável, previsto no art. 15, da Lei nº 4.502/64.

Para consulta ao inteiro teor da Lei nº 14.395/2022, acesse aqui.

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)