Resolve Já! traz mais prazos e descontos para quitação de débitos com o fisco - CIESP Jundiai

Resolve Já! traz mais prazos e descontos para quitação de débitos com o fisco

Com presença do dr. Carlos Pinheiro, delegado titular Tributário da SEFAZ – Delegacia Tributária Região Jundiaí; dr. José Eduardo de Paula Saran, advogado e consultor tributário; e dr. Luiz Antonio de Paula Muniz Júnior, auditor fiscal da Receita Estadual; a diretora do Departamento Jurídico do CIESP Jundiaí, dra. Elizabeth Broglio, promoveu um evento para debater as relevantes e importantes mudanças na SEFAZ, na quinta-feira, dia 23 de novembro. O  encontro híbrido aconteceu na Sala do Conselho e o público acompanhou a tarde de esclarecimentos de forma presencial e remota.

Dr. Carlos Pinheiro, , dra. Elizabeth Broglio, Dr. Saran e  dr. Luiz Antonio

Dra. Elizabeth Broglio reforçou a importância do evento para pessoas físicas e jurídicas, agradecendo a presença dos palestrantes. “Estes homens abriram espaço em suas concorridas agendas para estar conosco nesta tarde e nós só temos que agradecer por esta disposição em trazer esclarecimentos tão importantes para todos nós”, comentou a diretora, no início do encontro.

Dr. Luiz Antonio de Paula Muniz Júnior, auditor fiscal da Receita Estadual (AFRE), abordou sobre o Programa Resolve Já!, que teve na sexta-feira, dia 24, uma live de apresentação e esclarecimentos. Você pode acompanhar a live pelo Youtube, clicando aqui.

“O Programa Resolve Já! é a designação dada a uma série de alterações na Lei do ICMS (Lei 6.374/1989), trazidas pela Lei 17.784/2023. Tais alterações concedem algumas vantagens ordinárias ou momentâneas aos contribuintes visando a regularização de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS”, explicou o auditor, listando e explicando as vantagens que o Resolve Já! trouxe para a regularização de AIIMs e os procedimentos necessários para requererem as reduções previstas.

Dra. Elizabeth (ao centro), com os palestrantes e parte do público que acompanhou o encontro

A medida visa estimular o recolhimento do ICMS por meio da facilitação na resolução de litígios administrativos envolvendo autos de infração relacionados ao tributo. Autos de infração são documentos emitidos pelo fisco quando uma empresa comete alguma irregularidade, como a sonegação de imposto. “Na prática, o programa permite que empresas com dívidas tributárias de ICMS possam pagá-las com mais prazo, maiores descontos e com novas possibilidades de pagamento, por meio de créditos acumulados de ICMS, por exemplo”

Para baixar a apresentação do dr. Luiz Antonio, clique aqui e conheça todas as particularidades deste programa e como conseguir se beneficiar das vantagens em prazos e descontos oferecidas pelo programa.

Dr. José Eduardo de Paula Saran deu uma aula sobre revoluções industrais e explicou os conceitos de mercadoria e serviços à luz da legislação tributária. “Precisamos começar a falar sobre as revoluções industriais para mostrar de que forma a indústria impactou as mudanças do fisco, ao longo da história”, justificou. “A indústria 4.0, a mais recente revolução industrial, é um modelo de confluência de várias tecnologias e dipositivos gera conhecimento e produtividade. Por outro lado, nosso sistema tributário é de 1967, que vigora até hoje, com pequenas mudanças em 1988, baseado em conceitos abstratos com mercadoria, serviços e comunicação”, explicou, reforçando que a tecnologia promoveu o surgimento da economia digital que vem gerando dúvidas e conflitos de competências, uma queda de braço entre os impostos ICMS e ISS. “Hà estitudiosos que assumem que bens e mercadorias digitais são serviços, mas defendo e faço parte do grupo que considera mercadorias digitais como produtos”, reforçou.

Dr. Saran explicou ainda que os fiscos se adaptaram para melhor. A economia digital provocou um círculo virtuoso em benefício da sociedade e do próprio fisco. “O fisco evoluiu em auditoria e controle com o suporte das tecnologias da informação”, destacou, aproveitando o tema para falar sobre a Reforma Tributária. “A Reforma vai extinguir  PIS e COFINS e transformá-los em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) não vai mais fazer sentido diferenciar mercadoria de serviços”, alertou. Para baixar a apresentação do dr. Saran, clique aqui.

Em sua apresentação, Dr. Luiz ainda sinalizou alguns links importantes: páginas do Portal da Fazenda:

 

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação CIESP Jundiaí