COMUNICADO IMPORTANTE – Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária
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Por meio do Edital nº 9, publicado em 03/05/2022, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriram transação por adesão para dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, pendentes de decisão final, que discutam sobre:
A adesão à transação deverá ser formalizada a partir do dia 2 de maio de 2022 até às 19h do dia 29 de julho de 2022. A transação abrange três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
Em qualquer modalidade, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00, para pessoas físicas, e R$ 500,00, para pessoas jurídicas. As parcelas são acrescidas de juros pela Taxa Selic. São condições para adesão, a indicação pelo contribuinte de todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos aos temas discutidos e a desistência das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais. Para débitos não inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da RFB em https://gov.br/receitafederal/pt-br. Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser realizada no site REGULARIZE da PGFN em https://www.regularize.pgfn.gov.br.
Para consulta ao inteiro teor do Edital nº 9/2022, acesse aqui. |
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