OPINIÃO – Na Reforma, é preciso conter exceções
- Atualizado emNa semana passada, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) divulgou seu relatório sobre a Reforma Tributária. A expectativa é de que seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 07/11 e, no plenário, até o dia 09/11. Como foram propostas modificações, o texto voltará à Câmara para nova apreciação.
É importante que esses prazos sejam cumpridos e que os deputados consigam fazer a segunda votação o mais breve possível, para possibilitar a promulgação da reforma ainda em 2023. Afinal, o Brasil tem pressa. Depois de mais de 30 anos de debates, temos esta janela de oportunidade que não pode ser desperdiçada, pois 2024 é ano de eleições, o que sempre turva o ambiente político.
Dias antes da apresentação do relatório, Eduardo Braga esteve na sede de Fiesp e Ciesp, onde ouviu as demandas da indústria paulista. Para o setor, é de suma importância que as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntas, não supere 25%. Para as entidades, esta deve ser o teto máximo da alíquota base. A CBS e o IBS, mais o Imposto Seletivo que incidirá sobre alguns produtos, irão substituir cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
No texto, porém, o senador propôs apenas um Teto de Referência para impedir o aumento da carga tributária. Ele será calculado com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. A alíquota base será reduzida caso exceda o Teto de Referência. Pelo texto, cada novo tributo terá um período de transição: a CBS, que abrange os impostos federais, será totalmente implantada em 2027; já o IBS, que reúne ICMS e ISS, em 2033.
Quanto aos regimes diferenciados de tributação, infelizmente, houve a inclusão de mais setores, como turismo, saneamento básico e concessão de rodovias, entre outros. Também foi criada mais uma nova alíquota, com desconto de 30% da alíquota base, para profissionais liberais, como médicos, advogados e dentistas.
Não que esses segmentos não sejam importantes, mas quanto mais exceções, mais alta terá de ser a alíquota base. Isso reduz a eficiência da reforma e afeta o desempenho dos setores, além de perpetuar desigualdades que historicamente sobrecarregam a indústria. Por isso, a Fiesp seguirá defendendo a redução das exceções.
De positivo, podemos destacar a instituição de uma revisão, a cada cinco anos, do custo-benefício desses tratamentos diferenciados. Se o resultado não for considerado positivo, o segmento migrará para a alíquota base.
O imposto seletivo segue abrangente, mas o relatório trouxe refinamentos importantes. Ele incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O detalhamento virá por lei complementar e as alíquotas, por lei ordinária. Energia elétrica e telecomunicações ficam preservadas.
Por fim, o artigo que dava competência aos estados para a criação da Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados também foi refinado. O texto não traz mais a especificação para produtos primários e semielaborados. O imposto só será cobrado de quem já paga e vigorará até 2032.
Vale ressaltar que no relatório manteve os principais pilares da reforma, como unificação da legislação, ampla base tributária, crédito abrangente, tributação no destino e desoneração das exportações. É um avanço substancial em comparação com o sistema atual. Mas é importante reiterar: muitas exceções à alíquota base prejudicam a eficiência da reforma. Por isso, a Fiesp defende que eventuais perdas de arrecadação devem ser compensadas nos setores que terão alíquota diferenciada.
Vandermir Francesconi Júnior é 2º vice-presidente do CIESP e 1º diretor secretário da FIESP. O texto foi publicado, originalmente na edição do Jornal de Jundiaí de 31/10/2023.