Especialistas apresentam as particularidades da mediação, arbitragem e dispute boards
- Atualizado emO CIESP Jundiaí, por meio do Departamento Jurídico e com apoio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, promoveu na quarta-feira, dia 8/2, um encontro no formato híbrido que esclareceu e apresentou as particularidades das soluções multiportas de acesso à legislação.
Coordenado pela dra. Elizabeth Broglio, diretora Jurídica do CIESP Jundiaí e do DEJUR (CIESP) e membro da Comissão Empresarial da 33a Subseção da OAB Jundiaí, o evento contou com a presença dos especialistas dra Lilian E. Menezes Bertolani e dr. Roberto Miller Feliciano. “Este é um momento histórico para todos nós, pelo encontro presencial e pelo anúncio que vamos fazer neste evento”, destacou dra. Elizabeth. “Jundiaí será a primeira regional a receber a Câmara com todo essa estrutura e potencial de atendimento: um trabalho de backstage de uns 2 anos e meio para assim dar forma e hoje aqui se concretizar, com o apoio destes meus colegas que estão hoje aqui a mesa”, ressaltou.
O diretor titular do CIESP Jundiaí, Marcelo Cereser, e o vice-diretor, Claudio Palma, também participaram da palestra, ajudando a recepcionar os convidados. Além do acompanhamento online, pela plataforma teasm, quase 30 pessoas acompanharam as palestras e esclarecimentos dos especialistas, de forma presencial. “É um prazer recebê-los aqui, fisicamente, com a volta dos eventos presenciais, como este, conduzidos com maestria pela nossa diretora jurídica”, comentou Marcelo, trazendo uma novidade em primeira mão: a oficialização da instalação de uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP que passará a atender as empresas da nossa região, em Jundiaí. “Hoje pela manhã fizemos a primeira reunião e é com muita alegria que anunciamos que a nossa câmara será inaugurada dia 25 de maio, nas comemorações pelo Dia da Indústria e todos estão convidados”, ressaltou Marcelo. “Estamos aqui para defender os interesses da indústria da nossa região de 11 municípios e todos poderão se beneficiar desta novidade”.
O vice-diretor, Claudio Palma, reforçou o momento importante para o CIESP Jundiaí e toda a nossa região. “Esta é a casa da indústria e todos nós defendemos a importância da indústria para a economia da cidade, da região e do nosso país, mas, mais ainda para nossos colaboradores e suas famílias. Este é o nosso papel, essa preocupação faz parte do nosso DNA e estamos felizes por mais esta conquista. Os nossos diretores, Marcelo e Dra Elizabeth, batalharam muito junto à nossa sede para podermos anunciar hoje aqui a instalação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem em Jundiaí, inaugurando um novo momento para a resolução de conflitos para todos os empresários”, destacou Claudio.
Dra. Lilian apresentou as particularidades do sistema de justiça multiportas: mediação, conciliação, arbritragem e dispute boards. Esta última, opção mais recente no Brasil, voltada para solução de contratos de infraestrutura.e administração pública. “Cabe às partes eleger o método mais adequado para determinado de acordo com o tipo de disputa”, ressaltou, reforçando que a escolha do método é de natureza estratégica. “É preciso levar em consideração alguns detalhes como a natureza jurídica dos conflitos, reelação comercial de longo prazo; expertise técnica para análise, impactos da paralização, atraso na entrega do serviço ou inexecução contratual, sigilo e discrição são importantes e o orçamento disponível para entrar na disputa”, listou.
A Mediação, de acordo com a dra. Lilian, regida pela Lei 13.140/215, traz vantagens para as duas partes. “Não há ganhadores e perdedores. O mediador vai ouvir as partes e elaborar o termo de mediação decestidido por elas. As partes é quem propõe a solução, levando ao entendimento. Entre as vantagens, podemos destacar a celeridade e eficiência; autonomia e confidencialidade; previsibilidade das soluções; preservação das relações pessoais e comerciais e melhor compreensão dos aspectos em disputa”, reforçou. “A mediação é um remédio para o qual não há contraindicação, ou seja, qualquer conflito pode ser mediado”, completou. Ela sinalizou ainda que o CIESP/FIESP sempre vão indicar a mediação como passificação social para os conflitos. “Como instituição, nós entendemos que o empresário quer tocar o seu negócio, não quer processo judicial”, destacou.
Por outro lado, a Arbitragem é um método litigioso de resolução de disputas, na qual o árbitro, é um profissional de confiança das partes. “Os processos podem durar de 16 a 24 meses que segue a Lei 9.307/1996. E, apesar de ser litigioso, apresenta diferenças com o poder judiciário: dever de revelação para atuar, as partes podem escolher sobre a publicidade ou confidencialidade da disputa, o recolhimento das custas deve ser antecipado, cumpre um calendário processual negociado, as provas precisam ser customizáveis, pode aproveitar uma infraestrutura institucional física ou virtual, num ambiente cordial e equidistante”, listou.
Associados têm 10% de desconto
Dra Lilian reforçou ainda que a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP está à disposição de todos os empresários. “Antes mesmo do litígio existir, falem com a gente. Estamos à serviço, não só para resolver o problema, mas para apoiar na construção da resolução da disputa. Podemos atender e aconselhar previamente, lembrando que a tentativa de mediação não tem custo e o associado do CIESP, tem 10% de desconto na taxa de administração da Câmara em qualquer procedimento de mediação”, anunciou. “O custo da mediação é infinitamente menor que do litígio seja ele solucionado de forma arbitral ou judicial”.
Em sua fala, dr. Roberto Miller apresentou exemplos de custos com a mediação e arbitragem. “Muitas vezes, as pessoas não escolhem a arbitragem por acreditar, com falsa impressão, de que o poder judiciário é algo barato e não é”, resslatou, apresentando várias simulações de processos e de custas para as partes. “No caso da mediação e arbitragem, importante destacar que os custos são divididos entre as partes. Sempre vai valer a pena evitar o litígio. No caso da arbitragem, por exemplo, o prazo médio de solução pode chegar a 20 meses e no judiciário 62 meses”, comparou.
Dr. Roberto alertou ainda que é preciso pensar nos riscos de escolher uma ou outra forma de resolução dos conflitos. “Quanto custa para a empresa, uma obra parada ou tempo que o processo pode ficar no judiciário?”, questionou. “Existem outras formas de resolver conflitos, além do judiciário e o advogado precisa oferecer para o seu cliente todas as opções”, aconselhou.
– Baixe aqui o folder (Português) da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP
– Baixe aqui o folder (Inglês) da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP
Acesse o site da Câmara: https://www.camaradearbitragemsp.com.br
Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação CIESP Jundiaí