Especialista alerta para a importância do planejamento sucessório empresarial - CIESP Jundiai

Especialista alerta para a importância do planejamento sucessório empresarial

O CIESP Jundiaí, por meio do Núcleo de Jovens Empreendedores (NJE) promoveu uma palestra para falar sobre Sucessão Empresarial, com Rafael Paterlini, especialista em Planejamento Sucessório pela Escola de Negócios e Seguros – ENS.

O evento foi coordenado pelo diretor do NJE, Rodrigo Lima, que lembrou que o grupo completou 30 anos este ano, no dia 13 de junho. “É uma alegria estarmos juntos, mais uma vez. Este é o segundo encontro neste mês e o nosso intuito é promover estes encontros para agregar na vida de cada um, reforçando o nosso lema que é desenvolver lideranças empreendedoras”, comentou Rodrigo, reforçando sobre a importância de compartilhar conhecimento. “Quem partilha conhecimento, mais conhecimento terá. Esta é uma premissa que levo para a vida. Estamos aqui, num exercício terapêutico de ouvir, refletir e promovendo crescimento. Acredito muito nisso: se a gente não deseja que o outro cresça, a gente nunca vai crescer”, completou.

Rodrigo Lima e Rafael Paterlini: solução é um seguro sucessório

Rafael Paterlini foi bastante didático, uma verdadeira aula sobre a importância do planejamento sucessório empresarial. “Há duas formas de fazer sucessão empresarial: em vida, quando o empresário começa a introduzir o filho no dia a dia da empresa e do negócio; a outra é quando o empresário falece ou perde a sua capacidade produtiva e não preparou, não planejou a sua sucessão. No Brasil, ocorre muito a segunda opção, pois o brasileiro não tem a cultura do planejamento, não gosta de falar em morte e é aí que o problema acontece”, alertou.

Para explicar sobre sucessão empresarial, Rafael definiu uma empresa fictícia com três sócios, que tinham participação igualitária na empresa e um dos dois falece. “A morte é um tabu entre as famílias e nas empresas. O empresário só pensa nos negócios e nos lucros, não se previne”, reforçou. “Com a morte de um dos sócios, a esposa e filhos (se houver) assumem a cadeira. Eles estão amparados pelos artigos 1028, 1031, 1032 e 1033 do Código Civil”, elencou, explicando o que diz cada um dos artigos. “Na pior das hipóteses, por não ter tido um planejamento, a empresa corre o risco de fechar as suas portas”, anunciou.

A solução para esse imbróglio, segundo o especialista, seria aplicar um instrumento chamado Seguro Sucessório, amparado pela Lei 10.406/02, do Código Civil, artigo 794, que diz que o objeto do seguro não se confunde como herança. “Logo, não entra no inventário e não faz parte da partilha de bens”, explicou. “O seguro respeita o legítimo direito do beneficiário: posso deixar um seguro sucessório para quem eu quiser”, completou, alertando que com uma consultoria especializada é possível evitar todos os problemas com a falta de planejamento sucessório. “Esta solução é muito aplicada em países desenvolvidos”, frisou.

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí