Decreto que dispõe sobre os critérios do Licenciamento Ambiental (Circ. 214-17/12/2024)
- Atualizado emPUBLICADO O DECRETO QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PRAZO DE VIGÊNCIA DE LICENÇAS, RESSARCIMENTO DE CUSTOS DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES DE MANEJO DE FAUNA “IN SITU”
Em vigor o Decreto Estadual nº 69.120, de 09 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, o Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, para dispor sobre os critérios do licenciamento ambiental, prazo de vigência de licenças, ressarcimento de custos de emissão de autorizações de manejo de fauna “in situ”.
Dentre as diversas disposições, destacamos a validade da licença de operação, que poderá ser de, no mínimo 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, de acordo com o fator de complexidade do empreendimento.
As demais disposições previstas no texto deste Decreto, poderão ser consultadas acessando aqui
DEPARTAMENTO JURÍDICO
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO