“Contrato é a melhor forma de garantir segurança para as partes envolvidas”
- Atualizado em“O contrato cria obrigações, responsabilidade e apresenta os riscos, oferecendo segurança ao patrimônio das empresas. Um contrato mal feito pode comprometer o patrimônio da empresa, mas é a melhor forma de garantir segurança para as partes envolvidas”, foi assim que o dr. Marcio Ioti começou sua palestra “Abrangência jurídica dos contratos e impactos no litigioso”, na manhã desta quinta-feira (27), no CIESP Jundiaí. O evento híbrido foi organizado e coordenado pela diretora Jurídica, dra. Elizabeth Broglio, realizado em parceria com a Cont Associação Contábil de Jundiaí.
Claudio Palma, vice-diretor do CIESP Jundiaí, também participou do evento e recepcionou o palestrante e outros representantes de entidades, como Michela Uliana Farina, Diretoria Executiva da ACE Jundiaí; Felipe Shahin Franco, diretor presidente da Cont, Rafael Ap do Valle, diretor cultural da Cont e dr. Daniel Rossi Neves, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP 33ª Subseção Jundiaí.
Dra Elizabeth Broglio, diretora Jurídica do CIESP Jundiaí, reforçou a importância do tema. “Ao longo desta palestra, poderemos observar que a dinâmica dos dias atuais, também refletem no mundo dos contratos, cuja obrigação, mesmo tendo o caráter de estrutura jurídica, possui a dinâmica exigida no período em que atravessa o contexto”, destacou, agradecendo a presença de todos.
Antes de abordar os impactos dos contratos resolvidos no litigioso, Dr. Marcio apresentou as particularidades das esferas societária, comercial e trabalhista, esta última, segundo ele, “extremamente complicada”, reforçando a importância de se atentar para cada uma das cláusulas . “Para não gerar dúvidas e conflitos, estes pontos devem ser considerados com atenção”, explicou.
“O contrato Social é o principal instumento da empresa, diz quem é quem na empresa e quais as responsbilidades de cada um dos sócios para que não existam conflitos entre eles”, anunciou, trazendo detalhes sobre sobre capital social e as cláusulas de retirada dos sócios, de falecimento dos sócios e hipótese de sucessão ou speração judicial dos cônjuges. “No caso de falecimento dos sócios, é possível vetar a participação dos herdeiros no quadro societário da empresa”.
Na esfera comercial, Dr. Marcio alertou que “pedidos de compra, cotação e orçamentos não são considerados contratos entre duas empresas para qualquer que seja a negociação”. Ele listou ainda as cláusulas do contrato comercial que devem ser lidas e analisadas, inclusive suas exceções, com atenção: cláusula de limitação da responsabilidade e hipótese de caso fortuito e força maior, como greves ou provocados pela força da natureza.
Na esfera trabalhista, extremamente complicado, se o contrato de trabalho tiver uma cláusula de exclusividade ou de não concorrência, para evitar que a empresa perca o trabalhador para outras empresas, este colaborador precisa receber um salário diferenciado. “No caso da não concorrência, o trabalhador ainda deverá ser indenizado pela limitação que a empresa impõe, pelo período em que não poderá trabalhar para o concorrente”, alertou.
Dr. Marcio ainda alertou para a atenção à LGPD e o contrato de Vesting antes de abordar sobre a litigiosidade. “Os contratos podem ser resolvidos pelo poder judiciário, por contrato auto-executável ou via uma câmara arbitral. Fiquei muito feliz em saber que Jundiaí tem agora, graças ao CIESP Jundiaí, uma câmara arbitral, que, na verdade é concorrente do poder judiciário sem a complexidade do sistema. Hoje em dia é possível estabelecer por qual câmara o processo será analisado e por quantos árbitros”, explicou.
Ele listou ainda os diferenciais que o Polo Jundiaí da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP pode oferecer para as empresas. “Diferentemente do Judiciário, o processo é sigiloso, célere, será julgado por árbitros com total conhecimento da matéria que vão julgar, as partes poderão escolher os árbitros, a partir de uma lista de especialistas disponíveis, no site da Câmara. É importante destacar ainda que a sentença arbitral tem validade jurídica, os valores e custas do processo são mais vantajosos e também podem ser usadas pelos órgãos públicos”, completou, atendendo, ao final, as dúvidas dos participantes.
Clique aqui para saber mais sobre a Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP.
Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação CIESP Jundiaí