COMUNICADO IMPORTANTE – Anistia das Multas pela Não Entrega da GFIP
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COMUNICADO IMPORTANTE |
A Lei nº 14.397, publicada em 08/07/2022, anistiou as infrações e anulou as multas por falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores até a data da publicação da Lei.
A anistia aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador do FGTS. Para consulta ao inteiro teor da Lei nº 14.397/2022, acesse aqui. |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |