COMUNICADO – Ações Judiciais Coletivas – redução da carga tributária.
- Atualizado emO CIESP, na defesa dos interesses das indústrias associadas, atua frequentemente no âmbito judicial e em especial na área tributária. Recentemente o CIESP impetrou Ações Coletivas com as seguintes teses jurídicas:
i. Exclusão da ICMS presumido da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – Estabelecemos debates sobre os créditos presumidos de ICMS defendendo que não configuram receita/faturamento (renúncia fiscal pelo Estado), não sendo possível a incidência do PIS e COFINS sobre eles.
ii. Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases – O ponto central é debater a legalidade do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo porque essas contribuições não fazem parte do conceito de “faturamento” ou “receita bruta”, que são os fatos geradores dessas contribuições.
iii. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS – defendemos que o PIS e a COFINS não integram a operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços e, portanto, não devem se integrar a base de cálculo do ICMS. Tal exigência resulta em uma sobreposição de tributos que só poderia ocorrer caso houvesse previsão expressa em lei.
Com as ações propostas, o CIESP reafirma seu compromisso em fortalecer os associados e o parque industrial paulista em geral, impulsionando o crescimento econômico sustentável.
Departamento Jurídico – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.