O não-cumprimento do eSocial pode trazer passivos trabalhistas. Prazo é 10 de janeiro - CIESP Jundiai

O não-cumprimento do eSocial pode trazer passivos trabalhistas. Prazo é 10 de janeiro

Baixe a apresentação de Sandoval, ao final desta matéria

O CIESP Jundiaí, por meio do Grupo de Higiene e Segurança do Trabalho (GRUHSET), promoveu uma palestra, por videoconferência, sobre o eSocial com a participação de Sandoval Silva, diretor e engenheiro de Segurança do Trabalho. De acordo o diretor do GRUHSET, as empresas que não cumprirem os prazos correm o risco de sofrer com passivos trabalhistas. “O prazo de implantação da 4ª fase é 10 de janeiro: é preciso ficar atento”, alerta Sandoval. A dra. Elizabeth Broglio, diretora Jurídica do CIESP Jundiaí, também participou do webinar.

O eSocial é uma questão abrangente que envolve diversas áreas das empresas como Jurídico e Recursos Humanos, além, é claro, da área de Segurança do Trabalho. “O eSocial não criou novas obrigações, mas estabeleceu uma nova forma com que as empresas devem cumprir as obrigações ao reportar as informações para o governo”, reforça. “O acesso deve ser feito pelo portal do eSocial e o sistema distribui para outros órgãos como a Caixa, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal e FGTS”, esclarece.

O eSocial, de acordo com Sandoval, vai dar maior visibilidade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, além de racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações previstas na legislação. “As empresas passam a ser vitrine para o governo, por isso, é importante ficar atento às informações disponibilizadas: não será possível voltar atrás com os dados alimentados no sistema. Todos os trabalhadores terão um histórico laboral online, disponível para consulta, com todas as informações sobre a saúde e a segurança dele”, alerta.

O eSocial dá às empresas a oportunidade de promover uma gestão eficiente. Uma vez que a empresa se preocupa em eliminar ou neutralizar a insalubridade, por exemplo, ela consegue impedir a aposentadoria especial. “No entanto, se o trabalhador estiver exposto a ruídos acima de 85 decibéis,  mesmo que esteja usando todos os EPIs, a empresa terá que pagar a insalubridade e o trabalhador terá direito à aposentadoria especial”, reforça.

Sandoval alertou ainda que as empresas, com base no Decreto 10.410/2020, devem procurar o departamento Jurídico de suas empresas para entender todos as particularidades da legislação. “O eSocial abre margem para ação regressiva contra a empresa com o cruzamento de informações”, alerta. “Fique atento aos prazos, eles não são todos iguais para cada departamento da empresa: cada um RH, Segurança do Trabalho, Jurídico, cada um envia as informações que lhe cabem com prazos diferentes uns dos outros”, completa.

Acesse e baixe a apresentação deste evento (clique aqui) que traz todas as informações apresentadas pelo diretor do GRUHSET do CIESP Jundiaí, Sandoval Silva, além de orientações, layouts, tabelas e cronograma do eSocial.

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí