Especialista alerta para a importância do planejamento sucessório empresarial
- Atualizado emO CIESP Jundiaí, por meio do Núcleo de Jovens Empreendedores (NJE) promoveu uma palestra para falar sobre Sucessão Empresarial, com Rafael Paterlini, especialista em Planejamento Sucessório pela Escola de Negócios e Seguros – ENS.
O evento foi coordenado pelo diretor do NJE, Rodrigo Lima, que lembrou que o grupo completou 30 anos este ano, no dia 13 de junho. “É uma alegria estarmos juntos, mais uma vez. Este é o segundo encontro neste mês e o nosso intuito é promover estes encontros para agregar na vida de cada um, reforçando o nosso lema que é desenvolver lideranças empreendedoras”, comentou Rodrigo, reforçando sobre a importância de compartilhar conhecimento. “Quem partilha conhecimento, mais conhecimento terá. Esta é uma premissa que levo para a vida. Estamos aqui, num exercício terapêutico de ouvir, refletir e promovendo crescimento. Acredito muito nisso: se a gente não deseja que o outro cresça, a gente nunca vai crescer”, completou.
Rafael Paterlini foi bastante didático, uma verdadeira aula sobre a importância do planejamento sucessório empresarial. “Há duas formas de fazer sucessão empresarial: em vida, quando o empresário começa a introduzir o filho no dia a dia da empresa e do negócio; a outra é quando o empresário falece ou perde a sua capacidade produtiva e não preparou, não planejou a sua sucessão. No Brasil, ocorre muito a segunda opção, pois o brasileiro não tem a cultura do planejamento, não gosta de falar em morte e é aí que o problema acontece”, alertou.
Para explicar sobre sucessão empresarial, Rafael definiu uma empresa fictícia com três sócios, que tinham participação igualitária na empresa e um dos dois falece. “A morte é um tabu entre as famílias e nas empresas. O empresário só pensa nos negócios e nos lucros, não se previne”, reforçou. “Com a morte de um dos sócios, a esposa e filhos (se houver) assumem a cadeira. Eles estão amparados pelos artigos 1028, 1031, 1032 e 1033 do Código Civil”, elencou, explicando o que diz cada um dos artigos. “Na pior das hipóteses, por não ter tido um planejamento, a empresa corre o risco de fechar as suas portas”, anunciou.
A solução para esse imbróglio, segundo o especialista, seria aplicar um instrumento chamado Seguro Sucessório, amparado pela Lei 10.406/02, do Código Civil, artigo 794, que diz que o objeto do seguro não se confunde como herança. “Logo, não entra no inventário e não faz parte da partilha de bens”, explicou. “O seguro respeita o legítimo direito do beneficiário: posso deixar um seguro sucessório para quem eu quiser”, completou, alertando que com uma consultoria especializada é possível evitar todos os problemas com a falta de planejamento sucessório. “Esta solução é muito aplicada em países desenvolvidos”, frisou.
Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí