Representando 8 mil indústrias paulistas, Ciesp assina manifesto pró-taxação de e-commerce internacional - CIESP Jundiai

Representando 8 mil indústrias paulistas, Ciesp assina manifesto pró-taxação de e-commerce internacional

O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), entidade que representa cerca de oito mil indústrias paulistas, assinou nesta segunda (3), junto com outras 90 entidades, um manifesto direcionado a senadores no sentido de sensibilizá-los pela aprovação do Projeto de Lei 914/2024, que deve entrar em votação nesta próxima quarta (5). O PL, que foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, institui uma alíquota de 20% para produtos importados com valor de até US$ 50 (cerca de R$ 260).

No documento, as entidades signatárias afirmam que o PL representa um avanço significativo no debate em torno da necessária e urgente restauração da isonomia tributária entre plataformas estrangeiras de e-commerce e o Varejo e Indústria nacionais.

Documento é destinado aos senadores e foi assinado por mais 90 entidades

Para o Ciesp, apesar de ser um avanço, o PL com a taxação de apenas 20% ainda é “injusto” e está muito aquém de oferecer um tratamento de fato igualitário entre a indústria nacional e a estrangeira. Na avaliação da entidade, os empregos da indústria e do varejo no Brasil estarão diretamente em risco enquanto houver falta de isonomia.

O manifesto chama a atenção para o fato de que hoje, quem fabrica e comercializa produtos brasileiros gera cerca de 18 milhões de empregos no país e arca com carga tributária de cerca de 90%. Já os produtos importados de até US$ 50 geram empregos em outros países e não são tributados desde agosto do ano passado, quando passou a vigorar o sistema “Remessa Conforme”. Antes desta data a taxação era de 60% para estes produtos.

O manifesto também cita um recente estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmando que entre os brasileiros que vivem com no máximo dois salários mínimos, apenas 18% tem feito compras em sites de e-commerce internacional, o que para as entidades é um indicativo de que não procede o argumento de que a isonomia tributária prejudicaria os mais pobres.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa CIESP