CIESP obtém Mandado de Segurança que barra reajuste na cobrança de taxa do Ibama - CIESP Guarulhos

CIESP obtém Mandado de Segurança que barra reajuste na cobrança de taxa do Ibama

Entidade, que representa cerca de 8 mil empresas paulistas, questiona nova forma de cálculo imposta por portaria de 2023

12/12/2024 – O Departamento Jurídico do CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve nesta quarta (11), uma sentença favorável ao Mandado de Segurança Coletivo que impede o aumento na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). Com isso, as empresas que fazem parte do Ciesp precisam apresentar a Declaração de Associação à entidade para suspender a cobrança. A decisão veio da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A principal razão para esse aumento está relacionada a uma mudança na forma de calcular a taxa. Uma portaria de 2023 determinou que o valor recolhido pelas empresas passaria a ser sobre o faturamento bruto anual da Pessoa Jurídica, como um todo, incluindo matrizes e filiais, e não mais sobre o faturamento individual de cada estabelecimento, o que pode levar a uma reclassificação de empresas como de grande porte, mesmo que individualmente elas fossem consideradas de pequeno ou médio porte.

De acordo com o advogado Alexandre Ramos, um dos responsáveis pelo recurso do CIESP, a sentença reconheceu a ilegalidade dessa forma de cobrança, conforme aponta o Mandado de Segurança. Ele explica que a cobrança sobre cada filial também viola o Código Tributário Nacional, visto que o novo modelo de cálculo alarga a base da incidência do tributo cobrado pelo Ibama, o que necessitaria de uma nova lei. “O CIESP quer, com isso, ver garantido o direito de entender ter a não majoração e não ataca a portaria, mas, sim, a aplicação de seus efeitos concretos, preventivamente”, disse Ramos.

Segundo o diretor do Departamento Jurídico do CIESP, o advogado tributarista Helcio Honda, é importante frisar que as empresas devem apresentar a Declaração de Associação ao Ciesp em papel timbrado e com validade de três meses. “Isso é o suficiente para instruir o pedido administrativo junto ao Ibama, acompanhado dos demais documentos necessários apresentados no momento da abertura do processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)”, afirma Honda.