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Circular nº 17/2026, elaborada pelo escritório ISA – Ilario Serafim Advogados, apresenta os principais pontos da proposta e orienta empresas sobre os possíveis impactos trabalhistas, operacionais e financeiros.

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221, que prevê o fim da escala de trabalho de seis dias trabalhados por um de descanso (6x1), além da redução progressiva da jornada semanal, sem redução salarial.

De acordo com a Circular nº 17/2026, de 15 de outubro de 2026, a proposta ainda aguarda promulgação e publicação da Emenda Constitucional. Por isso, os prazos para implementação das mudanças dependem da publicação oficial.

Entre os principais pontos apresentados no documento estão a redução do limite da jornada semanal para 42 horas, dois meses após a publicação, e, posteriormente, para 40 horas semanais e oito horas diárias, após 14 meses. A proposta também prevê a concessão de dois descansos semanais remunerados, preferencialmente um deles aos domingos.

A circular esclarece que as mudanças deverão alcançar, inclusive, os contratos de trabalho em vigor, observadas as disposições e exceções previstas no texto. O documento também aborda questões relacionadas às horas extras, às escalas de trabalho aos domingos, aos acordos e convenções coletivas, ao banco de horas e às situações específicas de determinadas categorias profissionais.

Empresas devem avaliar impactos e planejar adequações

Diante das possíveis mudanças, o documento recomenda que os empregadores avaliem a reorganização das jornadas, a necessidade de novas contratações e os impactos financeiros e produtivos. Também destaca a importância de revisar contratos e instrumentos coletivos, adequar os sistemas de controle de ponto e folha de pagamento e orientar gestores e empregados sobre eventuais alterações.

A circular ainda chama a atenção para os possíveis reflexos comerciais, especialmente em contratos de longa duração, que poderão exigir uma avaliação dos custos e das condições pactuadas.

O acompanhamento da tramitação e das regras que vierem a ser oficialmente estabelecidas será fundamental para que as empresas possam planejar suas operações e realizar as adequações necessárias em conformidade com a legislação.

Confira o documento na íntegra

Para consultar todos os detalhes, prazos, exceções e orientações jurídicas, acesse o PDF da Circular nº 17/2026 – O Fim da Jornada de Trabalho 6 por 1, disponível em anexo.

Acesse também: PEC 221/2019 propõe redução da jornada semanal para 40 horas e dois dias de descanso remunerado sem redução salarial

Fonte: Circular nº 17/2026, de 15 de outubro de 2026 — ISA – Ilario Serafim Advogados, assinada pelo Dr. Renato Serafim (OAB/SP 130.410).