Liminar afasta IPI frete, seguro, pedágio e demais despesas acessórias (Circ.096-15/07/2026)
O Departamento Jurídico do CIESP informa que obteve em Mandado de Segurança Coletivo, decisão liminar perante a 10 ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, assegurando aos seus associados a suspensão da exigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre valores de frete, seguro, pedágio, embalagens e demais despesas acessórias.






