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Prezados associados, O ministério do trabalho está notificando diversas empresas quanto ao cumprimento e publicação do relatório da transparência salarial regulado pelo Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3714/2023. Lembramos que o CIESP possui decisão judicial em vigor (em anexo) que isenta todos seus associados ao cumprimento dessa obrigação, sobretudo de publicar o relatório de transparência salarial. Empresas ainda não sócias e que decidirem se associar ao Ciesp também poderão se beneficiar dessa decisão. Decisão – Agravo de Instrumento – concedida liminar: https://regional.ciesp.com.br/…/Decisao-Agravo-de… Maiores informações, vantagens e procedimentos de como se associar entre em contato com a equipe do CIESP Diadema; Ninguém é tão GRANDE que não precise ou tão PEQUENO que não possa !!