Você esta usando um navegador desatualizado. Para uma experiência de navegação mais rápida e segura, atualize gratuitamente hoje mesmo.
  • calendar_month
  • update
  • person Departamento Jurídico - DEJUR
  • share Compartilhe

O Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 5013732-44.2018.4.03.6100, em trâmite na 2 ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que possui como objeto a manutenção de 2% (dois por cento) do “Reintegra”, recentemente teve sua conclusão.

O Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 5013732-44.2018.4.03.6100, em trâmite na 2 ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que possui como objeto a manutenção de 2% (dois por cento) do “Reintegra”, recentemente teve sua conclusão.

A referida conclusão manteve afastado os efeitos do Decreto 9.393/2018 para assegurar a aplicação do percentual de 2% do “Reintegra” no período de 30.MAI.2018 até 27.AGO.2018 (90 dias) para as empresas associadas ao CIESP.

 

Recapitulando, com o “Reintegra” as empresas podem reaver parte do resíduo tributário pago sobre a produção de bens para a exportação. No entanto, o Decreto nº 9.393/2018 reduziu a alíquota do Regime de 2% para 0,1%.

 

Para as empresas associadas ao CIESP, a decisão é definitiva e favorável com a manutenção do percentual de 2%, no período de 30.MAI.2018 até 27.AGO.2018, aumentando o valor do reembolso de valores pagos pelos tributos que geram resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportadores.

 

Empresas associadas que que se sujeitaram no período acima às alíquotas menores, poderão ter direito a repetição do indébito através de processo administrativo (PER/DCOMP).

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no e-mail juridico@ciesp.com.br

 

Departamento Jurídico - DEJUR

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP