O Departamento Jurídico do CIESP informa que obteve em Mandado de Segurança Coletivo, decisão liminar perante a 10 ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, assegurando aos seus associados a suspensão da exigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre valores de frete, seguro, pedágio, embalagens e demais despesas acessórias.
Com a concessão da liminar, enquanto vigente, os associados do CIESP poderão suspender a incidência do IPI sobre valores de frete, seguro, pedágio, embalagens e demais despesas acessórias nas operações de saída de seus produtos industrializados.
Lembramos, ainda, a necessidade de avaliação empresarial pela empresa associada por se tratar de uma decisão judicial provisória. Nesse sentido, recomendamos o provisionamento dos valores envolvidos, a fim de evitar impactos financeiros inesperados caso a medida seja revogada.
Destaca-se, por fim, que o Departamento Jurídico do CIESP permanece atuando de forma firme e contínua na defesa dos interesses de seus associados, com foco na garantia da segurança jurídica e na preservação de seus direitos nas mais diversas esferas.
Departamento Jurídico - DEJUR
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP