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“DECISÃO LIMINAR TRF-SP – AFASTA A EXIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO – TCFA IBAMA” O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP , obteve, na data de hoje, a concessão de Liminar por medida judicial pela 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, determinando o afastamento da majoração da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA , instituída pela alínea “b”, inciso II, do art. 13 da Portaria IBAMA n.º 260/2013, a fim de permitir que nossos associados recolham a TCFA, no ano de 2024, sem aplicação do cálculo majorado pela Portaria em questão. A Portaria IBAMA n.º 260, de 20 de dezembro de 2023, estabeleceu nova classificação legal determinando para a composição da taxa ambiental novo critério, ou seja, pela soma dos faturamentos de todos os estabelecimentos (Matriz e filiais). Consequentemente, criou base de cálculo amplamente expandida, elevando consideravelmente o valor do Taxa Ambiental em seu recolhimento trimestral. O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP obteve o afastamento dessa exigência em mais uma vitória para Indústria Paulista! Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos. Departamento Jurídico CIESP