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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04, publicado em 31/07/2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da CBS e do IBS, nos termos do artigo 112 dos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 06/2026). O início de emissão dos principais documentos fiscais, abaixo indicados, se dará em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir das seguintes datas:
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:
a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026; b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026; c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026; d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026; e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026; f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026; g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026; e h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 relaciona, ainda, as datas de diversos outros tipos de documentos fiscais referentes a operações específicas ou regimes especiais.
Para os contribuintes optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos se iniciará em 1º/01/2027.
Determina, ainda, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 que, em até 30 dias, será publicado outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
Para consulta ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, acesse aqui.
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