CIESP garante liminar contra tarifa diferenciada do vale-transporte em Diadema
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) obteve importante vitória judicial em defesa de suas empresas associadas. A Justiça concedeu medida liminar suspendendo a aplicação do Decreto Municipal nº 8.662/2026, que estabelecia tarifa mais elevada para o vale-transporte no município de Diadema.
👉 Acesse o Decreto Municipal nº 8.662/2026:
DECISÃO DIADEMA - LIMINAR CONCEDIDA
A decisão reconhece que a diferenciação de valores para o mesmo serviço de transporte coletivo é ilegal e inconstitucional, por violar o princípio da isonomia e afrontar a Lei Federal nº 7.418/85, que determina a comercialização do vale-transporte pelo valor da tarifa vigente, sem ônus adicional aos empregadores.
Com a liminar, fica assegurado aos associados do CIESP o direito de adquirir o vale-transporte pelos valores regulares praticados no município, evitando aumento injustificado de custos e garantindo segurança jurídica às empresas.
A atuação do CIESP reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos interesses da indústria, atuando de forma firme, técnica e responsável para coibir medidas que impactem negativamente a atividade produtiva e o emprego.
O CIESP segue atento e atuante, colocando sua representatividade e força institucional a serviço das empresas associadas.