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Nova decisão permite que o preço de análise para renovação da LO seja dividido em até três parcelas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

Foi publicada, em 19 de agosto de 2026, a Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2026/P, que atualiza o procedimento para o parcelamento do preço de análise dos empreendimentos e atividades sujeitos à renovação da Licença de Operação (LO).

A medida reconhece formalmente o Acordo Judicial firmado entre FIESP/CIESP e CETESB e, como consequência, estabelece novas condições para o parcelamento do valor devido no processo de renovação da licença.

Com a atualização, o preço de análise poderá ser dividido em até três parcelas iguais e sucessivas, desde que a última parcela seja quitada antes do término da vigência da Licença de Operação.

Para utilizar essa opção, as empresas deverão atender aos seguintes requisitos:

Outro ponto importante da decisão é a determinação para que a opção de parcelamento também seja disponibilizada no sistema e-CETESB, ampliando a transparência e a acessibilidade digital para as empresas que utilizam os serviços da Companhia.

A atualização representa um avanço ao alinhar os procedimentos administrativos da CETESB ao acordo judicial firmado, proporcionando condições mais claras e equilibradas para as empresas no processo de renovação da Licença de Operação.

Para consultar a íntegra da Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2026/P, acesse o link abaixo:

Acesse a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo