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Justiça Trabalhista

Por Dr. Sebastião Rangel

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que merece a atenção do setor industrial. Ao julgar a ADC nº 80, a Corte estabeleceu novos critérios para a concessão da Justiça Gratuita e modificou uma prática que há anos produz efeitos relevantes no contencioso trabalhista brasileiro.


Até então, prevalecia na Justiça do Trabalho o entendimento de que, para a pessoa física, a simples declaração de insuficiência econômica era suficiente para a concessão do benefício.


O STF mudou essa lógica
A partir do novo entendimento, existe presunção relativa de insuficiência econômica para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Acima desse patamar, a Justiça Gratuita continua sendo possível, mas o interessado deverá demonstrar concretamente que não possui recursos suficientes para suportar as despesas do processo.


A diferença parece técnica, mas seu impacto para as empresas pode ser significativo.


Acesso à Justiça não significa litigância sem responsabilidade
A Justiça Gratuita é instrumento indispensável para garantir que a falta de recursos não impeça o cidadão de recorrer ao Judiciário. E assim deve permanecer.


A questão enfrentada pelo Supremo é outra: até que ponto uma pessoa com capacidade econômica deve receber automaticamente um benefício destinado justamente àqueles que não possuem condições de arcar com os custos de um processo?


Esse debate ganha especial importância no ambiente industrial.


Empresas com centenas ou milhares de empregados e ex-empregados administram grandes carteiras de processos trabalhistas. Nesse contexto, alterações aparentemente pequenas nos incentivos à judicialização podem produzir efeitos relevantes sobre o volume de demandas, custos jurídicos e provisionamento de passivos.


A decisão do STF introduz um elemento adicional de responsabilidade.


Quem recebe mais de R$ 5 mil não está impedido de ajuizar uma reclamação nem de obter Justiça Gratuita. Mas, para receber o benefício, deverá comprovar sua efetiva incapacidade financeira.


Um possível freio às demandas temerárias


Esse ponto foi discutido no próprio julgamento.
Entidades representativas do setor produtivo, entre elas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), participaram do debate perante o Supremo defendendo critérios objetivos para a concessão do benefício.


Um dos argumentos apresentados foi justamente o efeito que a ausência de risco econômico pode exercer sobre a litigância.


A lógica é simples: quando alguém pode ingressar em juízo sem praticamente nenhuma exposição econômica, diminui o incentivo para uma avaliação rigorosa da consistência da pretensão antes do ajuizamento.


Exigir comprovação de insuficiência econômica de quem possui renda superior ao limite estabelecido não fecha as portas do Judiciário. Apenas restabelece uma relação mais equilibrada entre acesso à Justiça e responsabilidade processual.


As empresas precisam adaptar suas defesas


Para as indústrias, porém, não basta comemorar a decisão. Ela deve provocar uma mudança concreta na estratégia de defesa.


Departamentos jurídicos e escritórios responsáveis por carteiras trabalhistas deverão analisar com maior atenção os pedidos de Justiça Gratuita apresentados pelos reclamantes.


Informações sobre remuneração e outros elementos objetivos capazes de demonstrar situação econômica incompatível com o benefício poderão assumir maior importância na contestação.


Em empresas com grande volume de processos, inclusive, a criação de protocolos específicos para análise desses pedidos pode produzir efeitos relevantes ao longo do tempo.


Uma decisão que ultrapassa a Justiça do Trabalho
Talvez o aspecto mais relevante do julgamento seja justamente este: o STF determinou que os critérios definidos sejam observados em todos os ramos do Poder Judiciário.


Portanto, embora a discussão tenha origem trabalhista, seus efeitos não ficam necessariamente restritos às relações entre empresas e empregados.


Para grupos industriais que administram simultaneamente contencioso trabalhista, cível e empresarial, a decisão deve ser examinada de maneira mais ampla.


Há, contudo, uma ressalva fundamental: o Supremo modulou os efeitos do julgamento, de modo que os novos critérios serão aplicáveis aos processos ajuizados a partir do marco temporal estabelecido pela própria Corte.


Um novo componente na gestão do passivo judicial
É cedo para afirmar que a decisão provocará uma redução expressiva no número de reclamações trabalhistas. Esse efeito dependerá de como os tribunais aplicarão os novos parâmetros na prática.


Mas uma mudança já é evidente.


A Justiça Gratuita deixa de ser tratada, em determinadas situações, como consequência praticamente automática de uma declaração apresentada pela parte.


Para a indústria brasileira, isso significa um novo elemento na gestão do contencioso e do passivo judicial.


O acesso à Justiça continua assegurado para quem efetivamente necessita de proteção econômica. Ao mesmo tempo, o STF reforça a ideia de que o exercício do direito de ação não deve estar dissociado da responsabilidade processual.


Em um país marcado por elevado nível de litigiosidade, encontrar esse equilíbrio interessa não apenas às empresas, mas ao próprio funcionamento do sistema de Justiça.


Sebastião Rangel é integrante de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, escritório que iniciou suas atividades em São Bernardo do Campo no ano de 1965. É Membro do CIESP/SBC.