CIESP alerta sobre riscos de exceções tributárias, apontados em estudo do TCU
- Atualizado emRafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), ao analisar estudo que acaba de ser elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como subsídio ao relator da PEC 45 no Senado, enfatiza os alertas sobre os riscos de exceções e tratamentos diferenciados. O empresário chama atenção para o seguinte trecho do documento: “A redução de alíquota e isenções de tributos sobre consumo não são soluções efetivas como políticas públicas, seja sob o aspecto econômico, seja pela ótica social. Além disso, boa parte do benefício fiscal não é repassada ao contribuinte”.
O relatório do TCU também sugere que as exceções sejam submetidas a avaliações de custo-benefício. Cita, ainda, trabalho produzido em 1992 pelo Congressional Budget Office (CBO), organismo de análises independentes do Congresso dos Estados Unidos, elaborado para subsidiar o debate sobre a proposta de implantação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Este conteúdo já demonstrava o efeito corrosivo das exceções e das alíquotas diferenciadas para o crescimento econômico.
“O novo estudo do TCU reitera nossa opinião sobre exceções”, ressalta Cervone, referindo-se à preocupação que vem manifestando quanto à informação de que o Senado deverá reintroduzir na proposta o Artigo 19, votado em separado e retirado pelos deputados federais, que prorrogava até 2032 os benefícios fiscais para indústrias do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Além disso, a nova redação aventada deverá estabelecer mais um benefício não previsto no texto original: os estímulos seriam específicos para a rubrica de “novas tecnologias”.
Tomando-se como exemplo a indústria automobilística, cabe lembrar que a Política Automotiva para o Desenvolvimento Regional (PADR) já estabelecia regimes tributários diferenciados para as empresas do setor do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, resultando em diferencial atual de preços de até 21% em relação ao restante do País. Com a retirada do Artigo 19, esses benefícios fiscais regionais ficam restritos à Zona Franca de Manaus, em respeito a um dispositivo constitucional específico. “O texto aprovado pelos deputados determina que os incentivos e regimes diferenciados sejam adotados de maneira uniforme em todo o território nacional”, frisa o presidente do CIESP.
“O mais grave”, pondera Cervone, é que outro documento do TCU, concluído em março último, aponta que os resultados da PADR são ínfimos, embora esse programa custe R$ 5 bilhões por ano aos pagadores de impostos e já tenha consumido mais de R$ 50 bilhões desde 2010. Constatou-se que, quando comparadas aos territórios não contemplados, as regiões beneficiadas não apresentaram perfil superior de desenvolvimento econômico. “É por exemplos como esse que seguimos defendendo uma reforma tributária sem privilégios”, afirma o presidente do Ciesp.