Uma decisão da Justiça Federal trouxe mais segurança jurídica para empresas diante das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais no ambiente de trabalho.
A liminar foi obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e determina que o Ministério do Trabalho se abstenha de aplicar penalidades relacionadas às novas exigências da norma às empresas representadas pelos sindicatos patronais filiados à Federação. A medida também beneficia empresas associadas ao CIESP que estejam na base desses sindicatos.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, e possui caráter provisório, podendo ser revista ao longo do processo judicial.
Segundo a FIESP, o pedido foi fundamentado na insegurança jurídica provocada pela regulamentação, cujos conceitos são considerados vagos e de difícil aplicação prática, tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizadores.
Para o diretor titular do CIESP Santo André, Eduardo Batistella Mazurkyewistz, a adaptação às novas exigências precisa ocorrer de forma responsável. "A indústria trabalha com investimentos pesados, ciclos longos e decisões que miram o futuro, o que configura a necessidade de tempo e prazo mais longos para a readequação dessa nova regra."
O CIESP Santo André acompanha o tema e reforça que as empresas associadas interessadas em usufruir dos efeitos da liminar devem consultar o sindicato patronal correspondente à sua atividade econômica (CNAE) para verificar sua condição de filiação. A atuação conjunta entre FIESP e CIESP reforça o compromisso das entidades com a defesa dos interesses da indústria paulista, buscando garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo.