Decisão Judicial Suspende Liminar Sobre Isonomia no Vale-Transporte em Ribeirão Pires
- Atualizado emO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu efeito suspensivo à decisão liminar anteriormente proferida em primeiro grau nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Ribeirão Pires (Processo nº 2060072-45.2025.8.26.0000). Com isso, a liminar que garantia a isonomia no valor do vale-transporte para empresas associadas ao CIESP Santo André está, provisoriamente, suspensa até que o Tribunal julgue o recurso de forma definitiva.
A decisão anteriormente obtida pelo CIESP Santo André, em defesa dos interesses das indústrias, assegurava que as empresas não precisassem pagar tarifas abusivas pelo vale-transporte de seus colaboradores, garantindo que os empregadores adquirissem os vales pelos mesmos valores pagos pelos usuários comuns do transporte público. A suspensão temporária da liminar gera incerteza para as empresas da região.
O CIESP Santo André segue acompanhando de perto o andamento do processo e manterá seus associados informados sobre qualquer nova atualização. Reforçamos nosso compromisso com a defesa dos direitos das indústrias e continuaremos atuando para garantir condições justas para nossos associados.
Para mais informações, acesse o documento a seguir:
DESPACHO AI – efeito suspensivo concendido