Ciesp ganha liminar contra o aumento do vale-transporte em Santo André e Mauá
- Atualizado emApós conquistarmos essa vitória para Santo André, estamos satisfeitos em informar que também conseguimos para a cidade de Mauá, mais uma conquista para nossos associados e para a indústria.
A liminar, concedida pela 1ª Vara Cível de Mauá, suspende o aumento da tarifa determinada pelo Decreto Municipal n.° 9.252 de 29 de dezembro de 2023. Assim, permanece o valor de R$5,00 e os empresários não precisarão pagar o valor excedente de R$2,00.
No caso da liminar da cidade de Santo André, ela também determina a não diferenciação do valor da tarifa imposta pelo Decreto Municipal no. 18.225/2023, podendo os empresários realizarem o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum (R$ 5,70), sem pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem.
Os associados interessados devem entrar em contato com o Ciesp Santo André, pelo telefone: (11) 3705-4335, ou pelo e-mail: ciesp.santoandre@ciesp.com.br para obter a Declaração de Empresa Associada e uma cópia da Liminar, antes de efetuarem a compra do vale-transporte de seus colaboradores.