Curso Presencial
O DEPARTAMENTO FISCAL GERANDO VANTAGENS COMPETITIVAS PARA AS EMPRESAS
📆 Data: 20 de março de 2026
⏰ Horário: 08h30 às 17h30
📍 Local: Auditório CIESP - Av. Presidente Kennedy 900
Investimento: Associado R$350,00 / Não Associado R$500,00
A quem se destina?
Além dos gestores das áreas contábeis e fiscais é também dirigido aos profissionais de compras, vendas, custos, orçamentos, logística, produção, bem como, a outros profissionais que trabalham ou tenham interesse nos assuntos fiscais.
O curso abordará as principais regras e aspectos relativos aos tributos não cumulativos, ou seja, aqueles com possibilidade de crédito (ICMS, IPI, PIS e COFINS). Assim, abordaremos os principais aspectos ligados ao aproveitamento, apuração, vedação e ao estorno de créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS, dando ênfase nas questões envolvendo contabilização, argumentação de compra/venda, custo e precificação de mercadorias e serviços.
Abordará também os principais aspectos ligados a “Reforma Tributária” aprovada pelo Congresso Nacional e seus impactos no planejamento tributários das empresas;
Conteúdo:
-
1 – Introdução
- Principais funções do Departamento Fiscal nas Empresas
- A carga tributária brasileira e a necessidade de administrar os tributos corretamente- A área tributária dentro dos negócios da empresa
- O profissional fiscal como agente de aceleração dos resultados
- Departamento fiscal e as diversas interfaces internas
- Alcance dos termos fiscais no âmbito comercial
- Formas de interpretação e aplicação das normas tributárias
- Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal
- Legislação tributária: princípios, competência, hierarquia e exigências- A Reforma Tributária e os impactos no dia a dia das empresas:
- Panorama Geral referente a “Reforma Tributária”
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: Unificará IPI, PIS e COFINS
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: Unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal
- Importância do Planejamento Tributário em período de transição
- Planejamento Tributário: O que é, importância, cuidados, legislação e condições para implementação;
- Benefícios e incentivos fiscais: Legislação atual e os desafios na implementação
- Importância dos Incentivos estaduais em vigor até 2032
2 - ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- Legislação aplicada- Princípio da não-cumulatividade
- Documento hábil e situação regular perante o Fisco
- Momento e condição para a apropriação do crédito
- Momento do crédito na importação- Créditos Básicos: matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
- Créditos em Serviço de transporte (que tem direito ao crédito)- Crédito de Energia elétrica (condições e critérios de apropriação)
- Serviço de Comunicação (condições e critérios de apropriação)
- Crédito extemporâneo (condições e critérios de apropriação)
- Grosa de crédito (quando o Fisco pode aplicar)
- Vedações ao crédito
- Manutenção de crédito
- Estorno de crédito
- Operações de devolução
- Ativo permanente (condições e critérios de apropriação)
- Crédito outorgado (condições e critérios de apropriação)- O que muda com a reforma tributária
3 - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Legislação aplicada- Alcance dos termos “Industrial” e “Equiparado a Industrial”
- Princípio da não-cumulatividade
- Créditos Básicos: matéria prima, produto intermediário, material de embalagem
- Aquisição de comerciante atacadista (crédito presumido)
- Aquisição de estabelecimento optante do Simples Federal (visão do Fisco)
- Operações de devolução e retorno
- Crédito presumido – observações gerais
- Momento da apropriação do crédito
- Crédito Extemporâneo (condições e critérios de apropriação)
- Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
- Manutenção do crédito
- Anulação do crédito
- Mudanças com a Reforma Tributária
4 - PIS/PASEP e COFINS
- Noções gerais (legislação aplicada)- Receita Financeira e Faturamento
- Cumulatividade
- Não-cumulatividade
- Possibilidades de crédito
- Bens para revenda
- Insumos (condições e critérios de apropriação)
- Energia elétrica (condições e critérios de apropriação)
- Aluguéis (condições e critérios de apropriação)
- Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
- Edificações e benfeitorias em imóveis (condições e critérios de apropriação)
- Bens recebidos em devolução
- Armazenagem de mercadoria- Transporte de mercadoria (permissões e vedações)
- Outras restrições ao crédito
- Proporcionalidade
- Estorno do crédito
- Casos especiais
- Créditos passíveis de ressarcimento e compensação- Mudanças com a Reforma Tributária
5 – O que Esperar da Regulamentação da Reforma Tributária (Discussão sobre os Pontos Polêmicos)
- Existência de dois sistemas fiscais durante o período de transição;
- Dúvidas sobre as Leis Complementares que regulamentarão os novos tributos;
- Alíquota: 27% - Se confirmada, será uma das maiores do mundo
- Ampliação das hipóteses de incidência do IS
- Como ficarão as Obrigações Acessórias?
- Critério do destino para a prestação de serviços;
- Impossibilidade dos prestadores de serviços se creditarem sobre a folha de pagamento.
- Critérios para aproveitamento dos créditos condicionado ao efetivo recolhimento do tributo
- Possibilidade de o IS ser incluído na Base de Cálculo dos novos tributos;
- Possibilidade de aumento do frete em consequência do aumento do combustível (fator inflacionário)
6 - Exercícios de fixação
Instrutor: Dirceu Antônio Passos
Advogado com pós-graduação em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de Logística (Keepers, Intecom, Logimasters e Dachser); auditorias e consultorias big four (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércios (ITW-Mapri, Novartis, Fareva, Cotia Trading); responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em diversas entidades de ensino pelo Brasil, ex-professor de ensino continuado, graduação e pós-graduação.
Emissão de certificado de conclusão aos participantes.
-
- * Empresa que efetuarem a inscrição de 4 funcionários terão 5% de desconto .
* A empresa que inscrever 5 funcionários, ganha a 6ª inscrição gratuita.
* Funcionários de empresas associadas ao CIESP, que desejarem fazer qualquer curso de forma particular, também terá o desconto fornecido a empresa associada, basta a empresa autorizar a usar o CNPJ (basta pedir uma declaração ao RH informando seu vínculo com a empresa). RH envia a autorização via e-mail.
- * Empresa que efetuarem a inscrição de 4 funcionários terão 5% de desconto .
Dúvidas e informações: Natália Andrade - WhatsApp (19) 99318-5267 / natalia.andrade@ciesp.com.br