Curso Presencial
Logística Fiscal e Tributária Aplicada às Operações Logísticas
📆 Data: 18 de setembro de 2026
⏰ Horário: 08h30 às 17h30
📍 Local: Auditório CIESP - Av. Presidente Kennedy 900
Investimento: Associado R$350,00 / Não Associado R$500,00
Através de uma abordagem prática e objetiva, o curso pretende apresentar o Sistema Tributário Nacional atual e as principais alterações decorrentes da aprovação da Reforma Tributária, de forma a possibilitar aos profissionais ligados a logística direcionarem seus estudos e estratégias permeados com a nova realidade nacional.
A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/25 tem como principais objetivos eliminar, ao mesmo tempo, o excesso de complexidade, os altos custos administrativos e a “guerra fiscal” entre os estados e obrigará os profissionais dos diversos setores da empresa a se atualizarem nas questões relacionadas ao tema, para que dessa forma, possam, inclusive, gerar vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes.
As mudanças nos tributos indiretos impactarão diretamente na formação de preço, forçando a alta gestão das empresas (não somente a área fiscal/tributária e a logística) a uma análise profunda sobre investimento ou desinvestimento, planejamento estratégico sobre novos mercados consumidores, reestudo da “malha logística”, possibilidade de abertura e/ou fechamento de filiais, opção por ter frota e armazém próprios ou operar com terceiros.
Programa
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I – Reforma Tributária
1.1. Reforma Tributária: Legislação, objetivos, desafios e oportunidades
1.2. Cinco tributos sobre consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS) que serão substituídos por dois Tributos sobre Valor Agregado (IVA)
1.2.1. CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: Unificará IPI, PIS e COFINS
1.2.2. IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: Unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
1.3. Regulamentação da Reforma e Cronograma de vigência
1.4. Alíquotas (CBS e IBS) dos IVA´s federal, estadual e municipal
1.5. IPI, PIS e COFINS: Extinção a partir de 01/01/2027
1.5.1. IPI Somente para operações com a Zona Franca de Manaus
1.6. Como calcular o IVA nas operações de compras e vendas
1.7. Impostos devidos no destino
1.8. Os desafios de conviver com o sistema atual e com o novo nos próximos 7 anos
II – Visão geral do ICMS e do ISS
1.1 ICMS e ISS – Regras de abrangência nacional e a regulamentação em cada estado/município
1.2. Legislação Básica1.3. Fato gerador e Local de Recolhimento dos tributos
1.4. Limitações ao poder de tributar1.5. Base de Cálculo
1.6. Alíquotas do ICMS:1.6.1. Operações internas
1.6.2. Operações interestaduais
1.6.3. Operações com conteúdo de importado
1.7. Alíquotas do ISS (máxima e mínima)
1.8. Não cumulatividade do ICMS e Cumulatividade do ISS
III – ICMS/ISS – Serviço de Transporte de Carga
- Trajeto: importância na determinação do tipo de transporte e o imposto incidente
1.1. Municipal (Incidência do ISS)
1.2. Intermunicipal e interestadual (Incidência do ICMS)
1.3. Internacional (caracterização para a não incidência de tributos)- Fato Gerador do ICMS e a Responsabilidade Solidária do Transportador pela carga transportada
2.1. Local do Recolhimento
2.2. Transportadores não inscritos no Estado- Base de cálculo
3.1. Valor do serviço
3.2. Inclusões determinadas pela legislação
3.3. Pedágio: Entra ou não na base de cálculo?- Alíquotas:
4.1. Operações internas
4.2. Operações intermunicipais e interestaduais
4.3. Operações praticadas com não contribuintes do ICMS4.4. Diferencial de Alíquota
- Cláusulas CIF e FOB
- Modalidades operacionais
6.1. Redespacho
6.2. Subcontratação
6.3. Transbordo
6.4. Cross-Docking
6.5. Intermodal e Multimodal- Exportação de serviço de transporte
7.1. Conceito de exportação
7.2. Definição dos Fiscos Estaduais- Sistemática de aproveitamento de créditos do ICMS
8.1. Conta gráfica
8.2. Opção ao crédito outorgado
8.3. Renúncia aos demais créditos
8.4. Crédito do ICMS na operação de redespacho8.5. Estudo da melhor opção
- ARMAZEM GERAL (Regras a serem observadas pelo Armazém Geral e pelo Depositante)
- Regularização nos termos do Decreto federal nº 1.102/1903 junto a:
1.1. Juntas Comerciais dos Estados
1.2. Secretaria da Receita Federal
1.3. Secretaria da Fazenda Estadual- Atividade conjunta com outras operações
2.1. Prestação de serviço de transporte;
2.2. Montagem de kits;2.3. Transit Point;
2.4. Condomínio de Filiais
2.5. Outros- Operações previstas no Regulamento (particularidades em cada operação):
3.1. Formalidades que devem ser observadas na Remessa das mercadorias
3.2. Formalidades que devem ser observadas no Retorno das mercadorias
3.3. Retorno de Armazém Geral (físico ou simbólico)
3.4. Entrega pelo fornecedor diretamente ao armazém-geral
3.5. Saída do armazém-geral com destino a outro estabelecimento
3.6. Transmissão de propriedade de mercadorias que permanecerem no AG
3.7. Mercadoria Destinada à Exportação:
3.8. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação
3.9. Hipótese de incidência do ICMS
3.10. Alíquotas
3.11. Base de cálculo- Responsabilidade pelo ICMS da operação interestadual
4.1. Alíquota e carga do ICMS nas operações praticadas pelo armazém geral
4.2. Recuperação de créditos de ICMS
4.3. Reembolso do ICMS pago na operação interestadual4.4. Necessidade de Cláusula Contratual definindo o Reembolso do ICMS pelo Embarcador ao Armazém Geral
- Os tipos de serviços oferecidos em complemento (ou alternativos) a Armazenagem
5.1. Abertura de Filial no Operador Logístico
5.2. Depósito Fechado (condições e limitações)
5.3. Operações Logísticas “in house”5.4. CD em Região Incentivadas
5.5. Consolidação e Desconsolidação de carga no conceito “transit in point”
V – REFORMA TRIBUTÁRIA (Impactos na Logística das Empresas Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços):
1.1. Fim dos Regimes: Cumulativos (todas as empresas passam a operar no regime Não Cumulativo)
1.2. Não Cumulatividade Plena: O que é e qual o impacto no preço do produto ou serviço
1.2.1. Não há limitações quanto a natureza das aquisições (se bem ou serviço)
1.2.2. Sem exigência de “essencialidade” ou “inerência” para apropriação de crédito
1.3.3. Vedação do crédito somente para “Uso ou Consumo Pessoal” (quais são esses produtos?)
1.3. Os tributos serão calculados “por fora” em substituição ao sistema atual (por dentro)
1.3.1. Os novos tributos (IBS e CBS) deverão ser informados nos documentos fiscais a partir de 01/01/2026
1.4. Créditos condicionados ao pagamento (cuidados com fornecedores com débito junto ao fisco)
1.5. Período de transição para o fim da chamada “Guerra Fiscal Estadual”
1.5.1. As Legislações Estaduais referentes a Benefícios Fiscais continuam em vigor até 2032 (oportunidades)
1.5.1.1. Benefícios Fiscais mais comuns na atualidade
1.5.1.2. Importância dos benefícios fiscais para a logística de distribuição
1.6. Com a Reforma Tributária a definição de “Malhas Logística” não mais será em função de Benefícios Fiscais Estaduais
1.6.1 Fim do “Turismo Fiscal”: Rotas definidas em função da produtividade
Instrutor: Dirceu Antônio Passos
Advogado com pós-graduação em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de Logística (Keepers, Intecom, Logimasters e Dachser); auditorias e consultorias big four (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércios (ITW-Mapri, Novartis, Fareva, Cotia Trading); responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em diversas entidades de ensino pelo Brasil, ex-professor de ensino continuado, graduação e pós-graduação.
Emissão de certificado de conclusão aos participantes.
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- * Empresa que efetuarem a inscrição de 4 funcionários terão 5% de desconto .
* A empresa que inscrever 5 funcionários, ganha a 6ª inscrição gratuita.
* Funcionários de empresas associadas ao CIESP, que desejarem fazer qualquer curso de forma particular, também terá o desconto fornecido a empresa associada, basta a empresa autorizar a usar o CNPJ (basta pedir uma declaração ao RH informando seu vínculo com a empresa). RH envia a autorização via e-mail.
- * Empresa que efetuarem a inscrição de 4 funcionários terão 5% de desconto .
Dúvidas e informações: Natália Andrade - WhatsApp (19) 99318-5267 / natalia.andrade@ciesp.com.br