Curso Presencial
CAPACITAÇÃO FISCAL BÁSICA PARA COMPRADORES E VENDEDORES - DESAFIOS E OPORTUNIDADES COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
📆 Data: 23 de junho de 2026
⏰ Horário: 08h30 às 17h30
📍 Local: Auditório CIESP - Av. Presidente Kennedy 900
Investimento: Associado R$350,00 / Não Associado R$500,00
A quem se destina?
Diretores, Gerentes, Especialistas, Supervisores, Analistas e demais profissionais das áreas de Compras, Vendas, Logísticas, Custos, Fiscal, Contábil, Faturamento, Suporte Administrativo e de outras áreas de interesse em Indústrias, Comércio e empresas Prestadoras de Serviços.
Por que participar
As mudanças nos tributos indiretos decorrentes da Reforma Tributária impactarão diretamente na formação de preço e deve forçar a alta gestão das empresas (não somente a área fiscal/tributária) a uma análise profunda sobre investimentos ou desinvestimentos para os próximos anos.
A Reforma Tributária tem como principais objetivos eliminar ao mesmo tempo o excesso de complexidade, os altos custos administrativos e a “guerra fiscal” entre os estados e obrigará os profissionais dos diversos setores das empresas a se atualizarem nas questões relacionadas ao tema, para que dessa forma, possam gerar vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes.
A correta observância dos procedimentos fiscais atuais e os em fase de alterações se faz necessária para se evitar contingências que culminem em autuação fiscal, bem como, para se estabelecer a carga tributária adequada às operações praticadas pela empresa, evitando-se a geração de “saldo credor” e “crédito acumulado” que serão de difícil utilização pelas empresas após a regulamentação da reforma.
Desta forma, através de uma abordagem prática e objetiva, o curso pretende apresentar o sistema tributário nacional atual (os prós e contras) em comparação com o novo sistema aprovado pala LC 214/25, de forma a possibilitar aos profissionais dos diversos departamentos das empresas direcionarem seus estudos e estratégias permeados com a nova realidade nacional.
Programa Técnico
- Introdução
1.1. Reforma Tributária: Legislação, objetivos, desafios e oportunidades
1.2. Os desafios de conviver com o sistema atual e com o novo nos próximos 7 anos
1.3. Cinco tributos sobre consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS) que serão substituídos por dois Tributos sobre Valor Agregado (IVA)
1.3.1. CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: Unificará IPI, PIS e COFINS
1.3.2. IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: Unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
1.4. Regulamentação da Reforma e Cronograma de vigência
1.5. Alíquotas (CBS e IBS) dos IVA´s federal, estadual e municipal
1.6. Fim dos Regimes: Cumulativos e Não Cumulativos
1.6.1. Todas as empresas passam operar no regime Não Cumulativo?
1.7. Não Cumulatividade Plena, o que é e qual o impacto no preço do produto ou serviço?
1.7.1. Não há limitações quanto a natureza das aquisições (se bem ou serviço)?
1.7.2. Deixa de existir os critérios da “essencialidade” e da “inerência” para apropriação de créditos?
1.7.3. Vedação do crédito somente para “Uso ou Consumo Pessoal” - Quais são esses produtos?
1.8. Os tributos serão calculados “por fora” em substituição ao sistema atual (por dentro)
1.8.1. Como calcular os novos tributos (IBS e CBS)
1.8.2. Os novos tributos (IBS e CBS) deverão ser informados nos documentos fiscais já a partir de 01/01/2026
- A atual problemática fiscal na formação dos Custos e Preços dos produtos e serviços
2.1. O “Custo de Aquisição” é composto de: Preço integrante da NF + Outros Não Integrantes da NF – Créditos Impostos
2.2. O custo de aquisição impactado com os custos não constantes no documento fiscal
2.2.1. Nota Fiscal e a complexidade do ICMS
2.2.1.1. ICMS: Princípio constitucional da “Seletividade”
2.2.1.2. ICMS: Alíquotas Internas e Interestaduais
2.2.1.3. ICMS: Alíquotas especificas para produtos Importados ou com “Conteúdo Importado”
2.2.1.3.1 ICMS: Importância do CST (Código Fiscal Tributário) em toda cadeia logística
2.2.2. DIFAL – Diferencial de Alíquota: O que é qual a finalidade
2.2.2.1. DIFAL: Base de Cálculo “Única” e “Dupla” e o impacto no preço de aquisição em cada estado
2.2.2.2. DIFAL: As diversas formas de cálculo nos estados de destino (6 diferentes formas de cálculo)
2.2.3. FCP – Fundo de Combate à Pobreza: O que é, situações em que é devido e responsabilidade pelo recolhimento
2.2.4. Frete: CIF e FOB
2.2.5. ICMS-Substituição Tributária (Antecipado): O que é, situações em que é devido e responsabilidade pelo recolhimento
2.2.6. ICMS Diferido: O que é, situações em que é devido e responsabilidade pelo recolhimento
2.2.7. ICMS e ISS: Prestação de Serviço com aplicação de materiais: Situações em que ocorre só incidência do ISS
2.2.8. ICMS e ISS: Prestação de Serviço com aplicação de materiais: Situações em que ocorre a incidência dos dois tributos (ICMS e ISS)
2.2.8.1. ICMS e ISS: Como ficam com a Reforma Tributária
2.2.9. IPI: Extinção a partir de 01/01/2027
2.3. A formação do preço de aquisição diminui com a apropriação dos créditos dos impostos
2.3.1. Princípio Constitucional da “Não Cumulatividade” - O que é e como é aplicado em cada tributos?
2.3.1.1. Falta de uniformidade na concepção do termo “Insumo” nas legislações do ICMS, IPI, PIS e COFINS
2.3.2. Créditos de ICMS na cadeia produtiva
2.3.2.1. Créditos Básicos: Insumos, produtos para revenda, energia elétrica, frete, serviços de comunicação, ativo imobilizado etc.
2.3.2.2. Diferença entre Crédito Acumulado e Saldo Credor
2.3.2.1.1. Destinação dos Créditos Acumulados e do Saldo Credor na migração da Reforma Tributária
2.3.3 Créditos de IPI na cadeia produtiva
2.3.3.1. Créditos Básicos: Insumos e produtos para revenda
2.3.3.2. Manutenção do IPI com a Reforma Tributária somente para fins de ZFM
2.3.4. Créditos de PIS/COFINS na cadeia produtiva e logística
2.3.4.1. Nova regulamentação com a publicação da Instrução Normativa 2.264/25 de 30/04/25
2.3.4.1.1. Alcance do termo “Insumo” para indústria, comércio e prestação de serviços
2.3.4.1.2. Alcance dos termos “essencialidade” ou “inerência” na Legislação e na Jurisprudência
2.3.4.1.3. A Lista de “Insumos” constante no “Novo Regulamento do PIS e da COFINS (IN 2.264/25)” é taxativa ou exemplificativa?
2.3.4.2. Créditos Básicos: Insumos, produtos para revenda, energia elétrica, frete, serviços de comunicação, ativo imobilizado etc.
2.3.4.2.1. Crédito na contratação de Empresa do Simples Nacional e como fica com a Reforma Tributária
- Reforma Tributária: Desafios e oportunidades
3.1. Reforma Tributária e a obsolescência do uso do “Marck-up” para fins de definição de preço e tributos incidentes
3.1.1 “Marck-up” e a apuração de Custo, Preço e Resultado
3.1.2. Demonstração do “Marck-up” na atual formação de preço e seus reflexos na DRE (Demonstração do Resultados do Exercício)
3.2. Período de transição para o fim da chamada “Guerra Fiscal Estadual”
3.2.1. As Legislações Estaduais referentes a Benefícios Fiscais continuam em vigor até 2032 (oportunidades)
3.2.1.1. Benefícios Fiscais mais comuns na atualidade
3.2.1.2. Importância dos benefícios fiscais para a logística de distribuição
3.3. Com a Reforma Tributária a definição de “Malhas Logística” não mais será em função de Benefícios Fiscais Estaduais
3.3.1 Fim do “Turismo Fiscal”: Rotas definidas em função da produtividade
Instrutor: Dirceu Antônio Passos
Advogado com pós-graduação em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de Logística (Keepers, Intecom, Logimasters e Dachser); auditorias e consultorias big four (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércios (ITW-Mapri, Novartis, Fareva, Cotia Trading); responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em diversas entidades de ensino pelo Brasil, ex-professor de ensino continuado, graduação e pós-graduação.
Emissão de certificado de conclusão aos participantes.
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- * Empresa que efetuarem a inscrição de 4 funcionários terão 5% de desconto .
* A empresa que inscrever 5 funcionários, ganha a 6ª inscrição gratuita.
* Funcionários de empresas associadas ao CIESP, que desejarem fazer qualquer curso de forma particular, também terá o desconto fornecido a empresa associada, basta a empresa autorizar a usar o CNPJ (basta pedir uma declaração ao RH informando seu vínculo com a empresa). RH envia a autorização via e-mail.
- * Empresa que efetuarem a inscrição de 4 funcionários terão 5% de desconto .
Dúvidas e informações: Natália Andrade - WhatsApp (19) 99318-5267 / natalia.andrade@ciesp.com.br