Curso Presencial: PIS E COFINS - CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO - Rio Claro

Curso Presencial: PIS E COFINS – CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO

Auditório CIESP - Avenida Presidente Kennedy 900 - Rio Claro/SP

 

Incluindo as recentes alterações no “NOVO Regulamento das Contribuições para o PIS e a COFINS” trazidas pela IN 2.121/22, e IN 2.152/23, que trouxeram várias inovações no campo da apuração e recolhimento das contribuições, tanto favoráveis aos contribuintes, como também, desfavoráveis aos contribuintes e, portanto, passiveis de questionamento. Neste sentido o curso pretende atualizar os participantes sobre as regras em vigor e ainda abrir espaço para discutir os:

  1. – Pontos favoráveis aos contribuintes: Revogação a IN 1.911/19 e a consequente condensação de forma estruturada e sistematizada de várias regras em um único ato (IN 2.121/22) facilitando a vida dos profissionais da área fiscal/tributária; Segurança jurídica quanto a autorização expressa quanto a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos; etc.
  2. – Pontos desfavoráveis aos contribuintes: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS; Exclusão do ICMS-ST e do IPI da base de crédito; Vedação ao creditamento dos gastos de itens obrigatórios e decorrer de disposição de acordo ou convenção coletiva de trabalho, etc.

Assim, além de discutir as consequências práticas da IN 2.121/22 (2.153/23), discutiremos também outras teses tributárias que podem impactar no dia a dia tributário das empresas, tais como: Conceito de Insumo em face das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF; ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; PIS e a COFINS na sua Própria Base de Cálculo, etc.

 

 

Público Alvo

Gestores fiscais e contábeis, analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos fiscais e contábeis, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário de indústrias, comércios e prestadores de serviços.

Programa

* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS CUMULATIVO e NÃO CUMULATIVA

– Base Constitucional e a Legislação Básica
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.

– O novo Regulamento do PIS e da COFINS

– Limitações ao poder de tributar

– Opção pelo regime não cumulativo

– Análise do melhor regime (elaboração de cenário)

– Momento da opção e procedimentos

– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento

– Fato Gerador

– Base de Cálculo

– Alíquotas – Aspectos Gerais

– Exclusões e Deduções permitidas

– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições

 

* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):

– Repercussões decorrentes das definições de insumos pela SRF e STJ

– Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19 (ora revogada), PN 05/18 e IN 2.121/22 (em vigor)

– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?

– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?

– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário

– Apropriação de crédito de PIS e COFINS após a edição da IN 2.121/22:

– É permitido a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre o IPI na aquisição de bens para Revenda?

– As despesas com bens e serviços decorrentes de acordo ou convenções coletivas dão direito a crédito de PIS e COFINS?

– Pode ser mantido o ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e da COFINS?

– Com o fica a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos

– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?

– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?

– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?

– Como tratar as despesas com depreciação?

– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?

– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?

– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?

– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?

– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?

– Os gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?

– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?

– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?

– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?

 

* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

– O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

– Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

– O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?

– É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?

– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:

– Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017

– Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017

– Empresas que não ingressaram com ação

– Compensação/Restituição – Formas e requisitos

– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

– A BC do IRPJ e CSLL – Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?

– A IN 1212/22 inova em face da Decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

– Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?

– Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?

– É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?

– Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?

 

 

* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

– Forma de cálculo

– O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

– A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final

– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial

– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

 

* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

– O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

– CPRB – Legislação

– CPRB – Atividades e Produtos desonerados

– CPRB – Quem pode optar

– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

– Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

 

* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

– Forma de cálculo

– O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo

– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial

– Julgamento e a “Modulação” dos efeitos

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

 

Carga horaria: 08hrs

Data: 22.11.24
Horário:
09h00 às 17h30
Local:
 Auditório CIESP Rio Claro 
Av. Presidente Kennedy, 900 – Rio Claro/SP

        

Palestrante/Conferencista

Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista

Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PWC e KPMG); indústrias e comércio (ITW-Mapri, Novartis e Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Intecom). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em entidades de ensino como PREMIER, MORAES, IBECC, UNISESCON, SENAC, FIESP-CIESP, TIGERLOG e SINDICON.

Investimento:    Associados R$350,00 / Não Associados R$500,00

Informações: Natália (19) 99318-5267 (Whatsapp Cursos) / natalia.andrade@ciesp.com.br