Curso Presencial: PIS E COFINS – CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
Auditório CIESP - Avenida Presidente Kennedy 900 - Rio Claro/SPIncluindo as recentes alterações no “NOVO Regulamento das Contribuições para o PIS e a COFINS” trazidas pela IN 2.121/22, e IN 2.152/23, que trouxeram várias inovações no campo da apuração e recolhimento das contribuições, tanto favoráveis aos contribuintes, como também, desfavoráveis aos contribuintes e, portanto, passiveis de questionamento. Neste sentido o curso pretende atualizar os participantes sobre as regras em vigor e ainda abrir espaço para discutir os:
- – Pontos favoráveis aos contribuintes: Revogação a IN 1.911/19 e a consequente condensação de forma estruturada e sistematizada de várias regras em um único ato (IN 2.121/22) facilitando a vida dos profissionais da área fiscal/tributária; Segurança jurídica quanto a autorização expressa quanto a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos; etc.
- – Pontos desfavoráveis aos contribuintes: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS; Exclusão do ICMS-ST e do IPI da base de crédito; Vedação ao creditamento dos gastos de itens obrigatórios e decorrer de disposição de acordo ou convenção coletiva de trabalho, etc.
Assim, além de discutir as consequências práticas da IN 2.121/22 (2.153/23), discutiremos também outras teses tributárias que podem impactar no dia a dia tributário das empresas, tais como: Conceito de Insumo em face das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF; ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; PIS e a COFINS na sua Própria Base de Cálculo, etc.
Público Alvo
Gestores fiscais e contábeis, analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos fiscais e contábeis, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário de indústrias, comércios e prestadores de serviços.
Programa
* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS CUMULATIVO e NÃO CUMULATIVA
– Base Constitucional e a Legislação Básica
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.
– O novo Regulamento do PIS e da COFINS
– Limitações ao poder de tributar
– Opção pelo regime não cumulativo
– Análise do melhor regime (elaboração de cenário)
– Momento da opção e procedimentos
– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
– Fato Gerador
– Base de Cálculo
– Alíquotas – Aspectos Gerais
– Exclusões e Deduções permitidas
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– Repercussões decorrentes das definições de insumos pela SRF e STJ
– Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19 (ora revogada), PN 05/18 e IN 2.121/22 (em vigor)
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
– Apropriação de crédito de PIS e COFINS após a edição da IN 2.121/22:
– É permitido a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre o IPI na aquisição de bens para Revenda?
– As despesas com bens e serviços decorrentes de acordo ou convenções coletivas dão direito a crédito de PIS e COFINS?
– Pode ser mantido o ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e da COFINS?
– Com o fica a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
– Como tratar as despesas com depreciação?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
– O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
– Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
– O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?
– É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?
– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:
– Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017
– Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017
– Empresas que não ingressaram com ação
– Compensação/Restituição – Formas e requisitos
– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
– A BC do IRPJ e CSLL – Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?
– A IN 1212/22 inova em face da Decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
– Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?
– Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?
– É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?
– Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?
* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
– Forma de cálculo
– O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
– A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final
– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
– O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
– CPRB – Legislação
– CPRB – Atividades e Produtos desonerados
– CPRB – Quem pode optar
– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
– Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
– Forma de cálculo
– O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo
– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
– Julgamento e a “Modulação” dos efeitos
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
Carga horaria: 08hrs
Data: 22.11.24
Horário: 09h00 às 17h30
Local: Auditório CIESP Rio Claro
Av. Presidente Kennedy, 900 – Rio Claro/SP
Palestrante/Conferencista
Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PWC e KPMG); indústrias e comércio (ITW-Mapri, Novartis e Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Intecom). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em entidades de ensino como PREMIER, MORAES, IBECC, UNISESCON, SENAC, FIESP-CIESP, TIGERLOG e SINDICON.
Investimento: Associados R$350,00 / Não Associados R$500,00
Informações: Natália (19) 99318-5267 (Whatsapp Cursos) / natalia.andrade@ciesp.com.br