Curso – PIS E COFINS – Não Cumulativo
Incluindo as recentes alterações na Legislação e das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF que revolucionaram o conceito de INSUMO e ainda, as Decisões do STF e Pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quanto as regras de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS para as empresas que ingressaram com ação judicial até 14/03/17, que ingressaram com ação posteriormente a 15/03/17 e para as empresas que não ingressaram com ação judicial.
Objetivo
O curso está em conformidade com recentes decisões da RFB, STJ e do CARF onde ficou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.
O curso tem ainda como principal objetivo atualizar os participantes quanto a questão envolvendo a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS após a decisão final do STF (no processo que durou mais de 20 anos e por esta razão é considerada como “tese de século”) tanto no que diz respeito a possibilidade de Compensação e/ou Restituição dos tributos indevidamente pagos, como em relação aos critérios a serem observados pelas empresas que ingressaram com medida judicial até 14/03/17, que ingressaram com ação após 15/03/17 e aquelas que não ingressam com ação.
Assim, além de discutir as consequências práticas do julgamento da “tese do século”, discutiremos também as outras teses tributárias que estão impactando no dia a dia tributário das empresas e que envolve, igualmente, a questão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, tais como, o ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS, CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS e o próprio PIS e a COFINS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
Programa
* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS NÃO CUMULATIVA)
– Base Constitucional e a Legislação Básica
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.
– O novo Regulamento do PIS e da COFINS
– Limitações ao poder de tributar
– Opção pelo regime não cumulativo
– Análise do melhor regime (elaboração de cenário)
– Momento da opção e procedimentos
– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
– Fato Gerador
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Exclusões e Deduções permitidas
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
– Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ
– Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19, PN 05/18 da RFB…)
– O que é permitido apropriar como crédito e o que não é após a edição da IN 1.911/19 e do PN 05/18?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?
– Entendimento de “Despesas” perante a legislação
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
– Como tratar as despesas com depreciação?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
– O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
– Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:
– Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017
– Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017
– Empresas que não ingressaram com ação
– Compensação/Restituição – Formas e requisitos
– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
– Como calcular as Contribuições para o PIS e a COFINS após a decisão do STF
– Repercussões a respeito do Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
– PIS e COFINS no preço dos produtos e serviços após a decisão do STF/RFB
* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
– Forma de cálculo
– O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
– A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final
– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
– O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
– CPRB – Legislação
– CPRB – Atividades e Produtos desonerados
– CPRB – Quem pode optar
– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
– Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
– Forma de cálculo
– O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo
– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
– Julgamento e a “Modulação” dos efeitos
– Repercussões decorrentes da decisão do STF
– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DA TESE DO ICMS
– Já é possível corrigir meus procedimentos fiscais a luz da decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?
– Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?
– Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017 – Procedimentos
– Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017 – Procedimentos
– Empresas que não ingressaram com ação administrativa/judiciária – Há necessidade de ingresso?
– Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estão contempladas com a decisão do STF
– A BC do IRPJ e CSLL – Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?
– O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?
– É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?
– Como efetuar a Compensação/Restituição dos valores pagos indevidamente?
– Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?
– Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?
– É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?
Carga horaria: 08hrs
Data: 06.12.22
Horário: 09h00 às 18h00
Local: Auditório CIESP Rio Claro
Av. Presidente Kennedy, 900 – Rio Claro/SP
Palestrante/Conferencista
Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PWC e KPMG); indústrias e comércio (ITW-Mapri, Novartis e Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Intecom). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em entidades de ensino como PREMIER, MORAES, IBECC, UNISESCON, SENAC, FIESP-CIESP, TIGERLOG e SINDICON.
Investimento: Associados R$350,00 / Não Associados R$500,00
Informações: Natália (19) 99318-5267 (Whatsapp Cursos) / natalia.andrade@ciesp.com.br