Curso - PIS COFINS - Não Cumulativo - Rio Claro

Curso – PIS COFINS – Não Cumulativo

Objetivo

O curso está em conformidade com recentes decisões da RFB, STJ e do CARF onde ficou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.

O curso tem ainda como principal objetivo atualizar os participantes quanto a questão envolvendo a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS  após a decisão final do STF (no processo que durou mais de 20 anos e por esta razão é considerada como “tese de século”) tanto no que diz respeito a possibilidade de Compensação e/ou Restituição dos tributos indevidamente pagos, como em relação aos critérios a serem observados pelas empresas que ingressaram com medida judicial até 14/03/17, que ingressaram com ação após 15/03/17 e aquelas que não ingressam com ação.

Assim, além de discutir as consequências práticas do julgamento da “tese do século”, discutiremos também as outras teses tributárias que estão impactando no dia a dia tributário das empresas e que envolve, igualmente, a questão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, tais como, o ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS, CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS e o próprio PIS e a COFINS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS.

Público Alvo

Gestores fiscais e contábeis, analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos fiscais e contábeis, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário de indústrias, comércios e prestadores de serviços.

Carga horaria: 08hrs

Data: 23.06.22
Horário:
 09:00h às 17:00h
Local:
 Auditório CIESP Rio Claro 
Av. Presidente Kennedy, 900 – Rio Claro/SP

Programa

* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS NÃO CUMULATIVA)

– Base Constitucional e a Legislação Básica
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.

– O novo Regulamento do PIS e da COFINS

– Limitações ao poder de tributar

– Opção pelo regime não cumulativo

– Análise do melhor regime (elaboração de cenário)

– Momento da opção e procedimentos

– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento

– Fato Gerador

– Base de Cálculo

– Alíquotas

– Exclusões e Deduções permitidas

– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições

 

* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):

– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?

– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?

– Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ

– Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19, PN 05/18 da RFB…)

– O que é permitido apropriar como crédito e o que não é após a edição da IN 1.911/19 e do PN 05/18?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário

– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?

– Entendimento de “Despesas” perante a legislação

– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?

– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?

– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?

– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?

– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?

– Como tratar as despesas com depreciação?

– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?

– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?

– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?

– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?

– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?

– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?

– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?

– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?

– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?

 

* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

– O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

– Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:

– Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017

– Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017

– Empresas que não ingressaram com ação

– Compensação/Restituição – Formas e requisitos

– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

– Como calcular as Contribuições para o PIS e a COFINS após a decisão do STF

– Repercussões a respeito do Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

– PIS e COFINS no preço dos produtos e serviços após a decisão do STF/RFB

 

* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

– Forma de cálculo

– O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

– A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final

– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial

– Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

 

* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

– O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

– CPRB – Legislação

– CPRB – Atividades e Produtos desonerados

– CPRB – Quem pode optar

– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

– Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

 

* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

– Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

– Forma de cálculo

– O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo

– Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial

– Julgamento e a “Modulação” dos efeitos

– Repercussões decorrentes da decisão do STF

– Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

 

* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DA TESE DO ICMS

– Já é possível corrigir meus procedimentos fiscais a luz da decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?

– Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?

– Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017 – Procedimentos

– Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017 – Procedimentos

– Empresas que não ingressaram com ação administrativa/judiciária – Há necessidade de ingresso?

– Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estão contempladas com a decisão do STF

– A BC do IRPJ e CSLL – Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?

– O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?

– É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?

– Como efetuar a Compensação/Restituição dos valores pagos indevidamente?

– Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?

– Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?

– É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?

            

Palestrante/Conferencista

Dirceu Antonio Passos
Advogado e Contabilista

Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PWC, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading, K&G Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de ex-professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária nas faculdades Anhanguera.

 

Investimento:    Associados R$350,00 / Não Associados R$600,00

Informações: Natália (19) 99318-5267 (Whatsapp Cusrsos) / natalia@ciesprioclaro.com.br