Lei 1.457 entra em vigor e empresas devem focar em treinamento para combate ao assédio sexual
- Atualizado emAdriana Matiuzo, Agência Indusnet Fiesp
Treinamentos e conscientização serão essenciais para as empresas após a entrada em vigor da Lei 1.457, que passou a vigorar em março deste ano e que incluiu o combate ao assédio sexual na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de empresas e instituições. A afirmação foi feita nesta segunda (29/5) pela desembargadora do Trabalho aposentada Maria Cristina Mattioli durante a live “Alteração na Legislação da Cipa e Combate ao Assédio Sexual”, promovida pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
A Cipa é obrigatória por lei em todas as empresas e entidades que tenham mais de 20 funcionários. A lei atribui a essa Comissão uma nova atribuição: realizar treinamentos anuais sobre o tema e implantar um canal de denúncias, além de fazer ampla divulgação da ferramenta para os funcionários.
Para Maria Cristina Mattioli, a Cipa é obrigatória por lei em todas as empresas e entidades que tenham mais de 20 funcionários. Foto: Karim Kahn/Fiesp
De acordo com Maria Cristina, os treinamentos são relativamente simples de se promover, mas podem representar algum gasto para as empresas. Na sua opinião, no entanto, é a partir dos treinamentos que o conhecimento chegará às empresas e aos profissionais. “Os treinamentos são importantes porque o assediador, muitas vezes, não sabe a consequência penal disso, não sabe que está praticando um crime. Por outro lado, o empregador também não sabe que ele é o responsável [em casos de assédio sexual] e que não é quem assediou que vai responder por isso”, disse Maria Cristina.
De acordo com a desembargadora, hoje já é possível a empresa processar o funcionário quando o assédio é confirmado na Justiça. Porém, é preciso ter em mente que é muito melhor focar na prevenção deste tipo de comportamento, pois há também um prejuízo com a imagem e reputação da marca sempre que isso acontece. Além disso, situações de assédio tendem a aumentar o número de afastamentos por saúde e a gerar alta rotatividade de funcionários.
Canais de denúncia e normas
Para a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire, a lei oferece às empresas “o caminho a ser seguido”. Segundo ela, além do canal de denúncias, é necessário que haja normas internas para prevenir a conduta do assédio. Pode ser, por exemplo, por meio do código de ética, do código de integridade, que muitas empresas já têm, mas também com normas específicas que tratem do combate ao assédio, da inclusão e da diversidade.
Sobre o canal de denúncias, ela explica que pode ser feito com métodos simples, porém que garantam o anonimato de quem faz a denúncia, como exige a Lei. Pode ser, por exemplo, por meio de uma caixa para recebimento de relatos anônimos ou a criação de um e-mail para o RH ou Compliance. Para Luciana, este canal de comunicação, além de acolher o trabalhador que precisa de ajuda, também ajudará as empresas a não serem surpreendidas com processos criminais, cíveis ou trabalhistas.
“A lei tentou não trazer rígidas obrigações que acarretem ônus para as empresas num momento como esse, mas atuar neste tema, entre todos que estão no âmbito da sigla ESG (conformidade ambiental, social e governança) é prioridade. Com um custo muito baixo, as empresas podem se estruturar. Ter um e-mail ou uma caixa em que a trabalhadora possa contar, de forma sigilosa, ao RH o que está se passando é o suficiente. Esse canal pode trazer segurança para a trabalhadora e para as empresas”, afirma Luciana Freire.
Para a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire, a lei oferece às empresas o caminho a ser seguido, como um canal de denúncias e o estabelecimento de normas internas para prevenir a conduta. Foto: Karim Kahn/Fiesp