OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS – MEDIDAS EM VIRTUDE À COVID-19
- Atualizado emAtualizado em 04 de dezembro de 2020.
Com o objetivo de mitigar os efeitos da emergência internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) os principais órgãos ambientais e de fiscalização adotaram algumas medidas para atenuar as consequências da pandemia. Acesse o documento:
NOTA:
Alertamos que as Obrigações Ambientais não mencionadas neste informativo podem ter mantido suas datas de vencimento dos prazos legais.
Fique Atento!
Mais informações, acesse o Calendário de Obrigações Ambientais Fiesp/Ciesp.
Essa e outras medidas de Fiesp, Ciesp, Sesi, Senai e IRS no combate à crise da Covid-19, você encontra no site INDÚSTRIA X CORONAVÍRUS