Boa gestão do FAP pode reduzir a necessidade de contestação dos cálculos
- Atualizado emIsabel Sousa, Agência Indusnet Fiesp
Já estão disponíveis para acesso por parte das empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE). O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos e pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil. As empresas que identificarem incoerência nos cálculos do tributo poderão fazer a contestação até o dia 30 de novembro.
Para Sylvio de Barros, diretor financeiro da Fiesp, é muito importante que a área de recursos humanos das empresas leve este assunto para ser discutido junto à diretoria. Afinal, o FAP é um tributo que pode ser reduzido e possui informações a serem esclarecidas. “As pessoas deixam de dar atenção a um número, que pode ser supersignificativo, ou seja, é um número multiplicador sobre a folha de salário paga mensalmente. É um custo alto que impressiona, e por isso deve ter a devida atenção das empresas”, ressaltou Barros.
Para prestar esclarecimento sobre o FAP, como o mesmo é calculado, além das novas normas trabalhistas e suas implicações na Previdência, a Fiesp convidou para evento virtual realizado nesta segunda-feira (25/10), o coordenador-geral de benefícios de risco e reabilitação profissional pela Previdência Social, Orion Oliveira; o especialista em medicina do trabalho e perícia médica, Paulo Reis; e o Dr. José Miranda, médico coordenador ocupacional do Sesi-SP.
Para entender o FAP
Aplicado desde 2010, O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é multiplicado pela alíquota da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – no importe de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento mensal – de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória incidente sobre a folha de pagamento. “Vale lembrar que essa forma de recolhimento do FAP não se aplica a todas as empresas do país. São cerca de 30% de estabelecimentos empresariais do país que recolhem o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) com a aplicação do FAP, mas esses representam 66% dos vínculos de trabalho e 77% das remunerações, ou seja, estamos falando de algo muito representativo”, falou Orion Oliveira.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, bem como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente laboral.
Cálculos para 2022
Para o próximo ano, o FAP foi calculado com base nas informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2019 e 2020, sendo distribuído da seguinte forma:
- Bônus 3.126.463 93,25%
- Neutro 101.469 3,03%
- Malus 124.926 3,73%
- Total 3.352.858 100,00%
“O FAP considera três dimensões: 1. A frequência dos acidentes de trabalho na empresa, 2. A gravidade dos acidentes; e por fim, 3. O índice de custo, ou seja, o quanto esses acidentes geraram de despesa para a Previdência Social”, explicou Oliveira. O especialista reforçou, ainda, que desde 2017 acidentes comprovados como de trajeto, não são mais contabilizados no FAP.
“A empresa que tiver o índice composto de 0 a 1, estará em regra na faixa bônus, ou seja, ganhará bonificação de 50% no pagamento do SAT; acima de 1 ela será penalizada, pagando Seguro de Acidentes de Trabalho, podendo até dobrar o valor”, esclareceu o coordenador da Previdência Social.
É importante ressaltar que o FAP é o único tributo que pode ser ‘administrado’ pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, o acesso aos benefícios do INSS e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Contestação até 30 de novembro
É comum ocorrer erros de cálculo por equívocos da própria empresa ou eventualmente por parte da Previdência. Por isso, a gestão do tributo é tão importante para os empresários. Em um momento de recuperação da economia, a contestação do FAP pode ser importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa.
A contestação do FAP deverá ser feita por meio de formulário eletrônico no site da Previdência Social, que deverá ser preenchida e transmitida de 1º a 30 de novembro, e será analisada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O que poderá ser contestado são os insumos utilizados para os cálculos do FAP, entre eles, a comunicação de acidente de trabalho (CAT) com óbito, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
O resultado do julgamento será divulgado no site da Previdência, e o inteiro teor da decisão, nos sites da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Apoio à gestão do FAP
Uma boa gestão do FAP reduz a necessidade de contestações. São vários pontos a serem avaliados de maneira minuciosa. Para apoiar a indústria paulista, a Fiesp, por meio da Central de Inteligência, oferece os serviços de gestão do FAP composta de equipe técnica especializada. Os empresários associados aos sindicatos filiados à Fiesp e os associados ao Ciesp terão, gratuitamente, diagnósticos e orientações para garantir que o cálculo do tributo a ser pago esteja correto.
Os interessados no serviço de gestão do FAP da Central de Inteligência podem contatar a Fiesp por meio do seu sindicato ou pelo e-mail fap-rat@fiesp.com.br
Mais conhecimento
No evento virtual, organizado pelo Departamento de Ação Regional (Depar), Paulo Reis abordou o impacto do custo nas organizações e gestão do absenteísmo, enquanto o Dr. José Miranda destacou as boas práticas de gestão, saúde e segurança do trabalho.
Assista ao evento completo aqui e acompanhe também essas palestras.