CIESP obtém liminar que afasta a exigência da majoração da TCFA do Ibama - Jacarei

CIESP obtém liminar que afasta a exigência da majoração da TCFA do Ibama

Decisão beneficia empresas associadas da entidade que, agora, poderão realizar os recolhimentos sem a aplicação do cálculo estabelecido pela portaria 260/2023.

 

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, obteve, na segunda-feira, dia 10, a liminar, por decisão judicial, concedida pela 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, determinando o afastamento da majoração da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a TCFA, no ano de 2024, sem aplicação do cálculo majorado pela portaria publicada pelo órgão em 2023.

A Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023, estabeleceu nova classificação legal determinando para a composição da taxa ambiental novo critério, ou seja, a soma dos faturamentos de todos os estabelecimentos (matriz e filiais). Essa nova interpretação criou base de cálculo amplamente expandida, elevando consideravelmente o valor da Taxa Ambiental em seu recolhimento, que é feito trimestralmente.

O departamento jurídico do CIESP ingressou com ação judicial buscando equilibrar os valores cobrados e obteve, na última segunda-feira, o afastamento dessa exigência. Por isso, as indústrias que forem associadas não precisarão pagar a taxa com o aumento, estando válida a regra anterior à portaria.

Para mais informações, as empresas poderão entrar em contato com a Diretoria Regional do CIESP em Jacareí pelo telefone: (12) 3952-1600 ou WhatsApp – (12) 99646-9133.

Também é possível contatar pelo e-mail comunicacao.jacarei@ciesp.com.br