Saiba mais sobre a legislação de Defesa Comercial em vigor
- Atualizado emAgência Indusnet Fiesp
A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), em esforço recente, revogou 20 atos infralegais sobre defesa comercial e interesse público, consolidando-os em cinco Portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
As Portarias sobre defesa comercial e interesse público em vigor estão elencadas abaixo.
A Portaria Secex nº 162/2022 dispõe sobre as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial, incluindo capítulos sobre: (i) utilização do Sistema Eletrônico de Informação do Ministério da Economia – SEI/ME; (ii) fase de pré-pleito; (iii) notificações e comunicações às partes interessadas; (iv) indústria fragmentada; e (v) adaptações necessárias aos procedimentos das investigações em decorrência da pandemia de Covid-19.
A Portaria Secex nº 171/2022 dispõe sobre as normas referentes a investigações antidumping. A normativa contém disposições a respeito: (i) das petições de investigação original de dumping; (ii) das petições de revisão de final de período; (iii) da análise de preço provável; (iv) da prorrogação do direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor; (v) da prorrogação do direito antidumping com imediata suspensão de sua aplicação; (vi) das petições de avaliação de escopo; (vii) das petições de anticircunvenção; (viii) das petições de redeterminação; (ix) do compromisso de preços; (x) das petições de revisão de restituição; e (xi) dos documentos apresentados em língua estrangeira.
A Portaria Secex nº 172/2022, que dispõe sobre as normas específicas de investigações de subsídios e medidas compensatórias, apresenta capítulos sobre: (i) apuração do montante de subsídio e do direito compensatório; (ii) petições de investigação original; (iii) petições de revisão do direito por alteração das circunstâncias; (iv) petições de revisão de final de período; (v) petições de revisão acelerada; (vi) petições de revisão anticircunvenção; (vii) petições de revisão de restituição; (viii) petições de avaliação de escopo; (ix) petições de redeterminação; e (x) propostas de compromisso de preços.
A Portaria Secex nº 169/2022 dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda, incluindo disposições a respeito: (i) do roteiro para a apresentação de petições de solicitação de aplicação de medidas de salvaguarda; (ii) das informações de caráter sigiloso; (iii) da contagem dos prazos; e (iv) dos documentos apresentados em língua estrangeira.
A Portaria Secex nº 13/2020 disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial. A Portaria estabelece como obrigatória a realização de avaliação de interesse público nos casos de investigação original de dumping e de subsídios e como facultativa na hipótese de revisão de final de período. Tais avaliações serão conduzidas concomitantemente à investigação original ou de revisão da medida de defesa comercial.
A normativa determina ainda que, na hipótese de circunstâncias excepcionais, a avaliação de interesse público poderá ser iniciada de forma não concomitante à investigação de defesa comercial, desde que haja transcorrido o prazo mínimo de um ano da aplicação ou da última prorrogação da medida antidumping ou compensatória e seja comprovada a ocorrência de fato superveniente excepcional (ex.: a interrupção permanente da produção doméstica ou a produção em volume irrisório para atendimento do mercado brasileiro).
Finalmente, em fevereiro de 2022, a SDCOM publicou o SDCOM Mecum, documento que consolida todas as normas jurídicas em vigor sobre defesa comercial e interesse público no Brasil. Os atos normativos consolidados no documento constam na tabela abaixo.