Prorrogação da obrigatoriedade da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e divulgação do manual de orientação para a entrega. - Distrital Oeste

Prorrogação da obrigatoriedade da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e divulgação do manual de orientação para a entrega.

Foram publicados no DOU 1 de 24.12.2012, normas disciplinadoras acerca das obrigações acessórias exigidas quando da aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

 

Por meio do Ajuste Sinief nº 27/2012, foi prorrogada o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), e a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações com mercadorias importadas ou que contenham em sua composição insumos importados do exterior, conforme previsto no Ajuste SINIEF 19/2012.

 

De acordo com esse ato normativo, a obrigatoriedade da FCI, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais, terá início a partir do dia 1°.05.2013. E a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/2012 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador.

 

A imprensa oficial deu publicidade também ao Ato COTEPE/ICMS nº 61/2012, que instituí o manual de orientação para a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que traz a regulamentação acerca do leiaute e as especificações técnicas para o preenchimento da ficha, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme capitulado nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/2012.

 

Vale lembrar que a FCI deve ser preenchida e entregue pelo contribuinte industrializador que realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.