Supremo Afasta Incidência de ISS nas Operações de Industrialização por Encomenda. - Distrital Leste

Supremo Afasta Incidência de ISS nas Operações de Industrialização por Encomenda.

Em recente conclusão do julgamento do Tema 816 em sede de Repercussão Geral (RE 882461), o plenário do STF fixou entendimento no sentido de que é inconstitucional a incidência do ISS nas operações a que se referem o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 (industrialização por encomenda), sendo devido nestes casos apenas o ICMS e o IPI. Na mesma oportunidade, o Supremo também decidiu que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios não podem ultrapassar o teto de 20% do débito tributário.

Ainda sobre os efeitos desta conclusão, em linha com as recentes práticas, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão. Referida modulação não autorizou a repetição do indébito de ISS recolhido até a data do julgamento (26/02/2025), no entanto, vedou a cobrança do IPI e do ICMS para o mesmo período. Além disso, a modulação impede a exigência pelos municípios do ISS referente aos fatos geradores ocorridos até a véspera do julgamento.

De maneira sintética, a “industrialização por encomenda” consiste basicamente em uma das etapas do processo de industrialização, na qual são transferidos insumos/matéria-prima/componentes a uma empresa “intermediária”, os quais serão submetidos a procedimentos industriais que ocasionarão mudanças de natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade destes produtos. Considerando isso, é evidente que a decisão se mostra de grande relevância para diversos setores da economia, uma vez que tal modelo de negócio é amplamente utilizado pelo setor industrial.

No julgamento do tema, o ministro Relator Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do colegiado, entendeu em síntese que a operação de industrialização por encomenda consiste apenas em uma mera etapa do processo produtivo, cuja próxima etapa da cadeia produtiva é a comercialização da mercadoria, atividade que não se sujeita ao ISS.