STF Valida Compensação de ICMS com Precatórios
- Atualizado emO Supremo Tribunal Federal, confirmou a constitucionalidade da lei que permite o uso de créditos de precatórios para pagar dívidas de ICMS, inicialmente adotada no Amazonas.
A decisão pode influenciar outros Estados com normas similares, como São Paulo, Bahia, Minas Gerais, entre outros.
O entendimento da Corte Suprema foi unânime, e o ministro Nunes Marques validou a compensação desde que o Estado respeite o repasse constitucional de 25% do ICMS para os municípios. Esse entendimento facilita o fluxo de caixa das empresas, permitindo a quitação de dívidas com créditos de precatórios, sem necessidade de pagamento em dinheiro.
Com essa medida, Estados que já têm legislações semelhantes podem intensificar essa prática, aliviando o sistema de precatórios e contribuindo para maior arrecadação.
Essa importante decisão favorece o equilíbrio entre a arrecadação estadual e os direitos dos contribuintes.