O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas exportadoras não podem aproveitar crédito presumido de IPI quando os produtos exportados são classificados como não tributados. O entendimento reforça a interpretação de que o benefício fiscal está vinculado à incidência efetiva do imposto na cadeia produtiva.
O crédito presumido de IPI foi criado para compensar a incidência de PIS e Cofins sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. No entanto, segundo o tribunal, quando o produto final não sofre incidência de IPI, não haveria fundamento para a concessão do benefício, já que o mecanismo foi concebido para neutralizar efeitos da tributação indireta vinculada ao imposto.
Com a decisão, o STJ reafirma posição favorável à interpretação restritiva do incentivo fiscal. O entendimento pode impactar empresas exportadoras que buscavam ampliar o aproveitamento de créditos presumidos em situações envolvendo produtos classificados como não tributados.