Você esta usando um navegador desatualizado. Para uma experiência de navegação mais rápida e segura, atualize gratuitamente hoje mesmo.
  • calendar_month
  • update
  • person Correa, Porto Sociedade de Advogados
  • share Compartilhe

Decisão do STJ impede comerciantes de gerar crédito de PIS/Cofins sobre IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI pago na compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins para comerciantes. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1373), o que obriga as instâncias inferiores do Judiciário a seguirem essa orientação. A decisão representa uma derrota para os comerciantes, que defendiam que o IPI deveria ser considerado um custo de aquisição e, portanto, incluído na base de cálculo para créditos dessas contribuições.

Na prática, o IPI é pago pelo fabricante ou importador e já vem embutido no preço das mercadorias vendidas aos comerciantes. Como os comerciantes não são contribuintes diretos desse imposto, eles não podem compensá-lo posteriormente, tornando o valor não recuperável. As empresas argumentavam que, para garantir a efetividade do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, esse valor deveria gerar créditos. Já a Fazenda Nacional sustentou que a legislação não permite crédito sobre valores de aquisição ligados a tributos que não estejam sujeitos às próprias contribuições.

O STJ acolheu a tese da Fazenda Nacional e considerou que as instruções normativas da Receita Federal que restringiram esse crédito apenas interpretaram a lei existente. Contudo, os ministros estabeleceram uma limitação temporal e a interpretação desfavorável aos contribuintes passa a valer apenas a partir de 2022, quando a Receita formalizou a mudança de entendimento.