O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a Uber a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção entendeu que esses serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento de plataformas digitais, caracterizando-se como insumos. Com a decisão, foi anulada uma cobrança de aproximadamente R$ 33 milhões referente ao ano de 2017.
A fiscalização havia rejeitado o aproveitamento dos créditos sobre gastos de cerca de R$ 187 milhões com empresas intermediadoras de pagamento, como PayPal, PayU e Adyen, sob o argumento de que se tratavam apenas de despesas operacionais. O entendimento da Receita baseava-se na Solução de Consulta nº 63/2019, segundo a qual serviços de pagamento on-line não participariam diretamente da prestação de serviço. Em sua defesa, a Uber sustentou que essas intermediadoras são responsáveis por viabilizar as transações financeiras dentro do aplicativo e conectam usuários, motoristas e administradoras de cartões, sendo parte essencial do seu modelo de negócios.
O relator do caso no Carf destacou que o processamento de pagamentos é fundamental para comprovar os valores pagos pelos usuários e repassar os recursos aos motoristas parceiros. A decisão também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins, que leva em conta critérios de essencialidade e relevância. O precedente pode influenciar outras empresas com modelos de negócio digitais a buscar o reconhecimento de créditos semelhantes nas esferas administrativa e judicial.