O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, antes da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, não era possível cobrar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), sobre valores pagos a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. A decisão, tomada por maioria de votos, uniformiza o entendimento do tribunal, que anteriormente apresentava divergências entre julgamentos realizados em suas turmas.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a controvérsia surgiu quando a legislação ampliou a incidência de contribuições previdenciárias para rendimentos de trabalhadores sem vínculo empregatício. Para o ministro, essa ampliação não poderia ter sido feita por lei ordinária, pois a Constituição exigiria lei complementar para instituir esse tipo de cobrança. Apenas com a Emenda Constitucional nº 20/1998 passou a haver previsão expressa para a incidência de contribuição social sobre rendimentos de pessoa física, independentemente da existência de vínculo de emprego.
A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento, incluindo Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin. Gilmar Mendes destacou que havia decisões divergentes dentro do próprio tribunal e criticou a possibilidade de revisão de cobranças tributárias antigas, observando os impactos financeiros relevantes que esse tipo de decisão pode gerar para a União.