Fazenda Nacional Vence no STJ Discussão Sobre Aproveitamento de Ágio Interno
- Atualizado emA 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do julgamento do REsp nº 2152642/RJ, decidiu de forma favorável a Fazenda Nacional por negar ao contribuinte a possibilidade de realização de amortização de ágio interno, que representa um montante total de cerca de 16 milhões deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Para o Ministro Relator Francisco Falcão Neto, na hipótese do caso analisado, houve a criação de estruturas artificiais e sem propósito negocial e a liberdade de autoorganização não deve comportar a construção de premissas artificiais para a economia de tributos.
Em suas palavras o ministro declarou que: “O contribuinte pode organizar seus negócios de maneira a escolher o caminho menos oneroso tributariamente, desde que as estruturas jurídicas utilizadas se compatibilizem com o ordenamento jurídico”, afirmou. “No caso, deve ser mantida a glosa dos créditos amortizados”, completou.
O entendimento proferido destoa de um recente acordão da 1ª Turma sobre o assunto, e, portanto, a defesa pretende apresentar o recurso de Embargos de Divergência para tentar levar o Tema a 1ª sessão do STJ para que seja uniformizada a jurisprudência na tentativa de mudar o posicionamento em favor do contribuinte.