CURSO: FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL (COM OS PROCEDIMENTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA)
DATA: 02/03/2026 – 05/03/2026
HORÁRIO: 18H00 – 22H00
ÁREA DO CURSO: FISCAL
CARGA HORÁRIA:16 Horas
INVESTIMENTO: R$ 650,00(ASSOCIADO)|R$ 980,00(NÃO ASSOCIADO)
Objetivo: Orientar os profissionais ligados a área fiscal e afins sobre a regra básica de tributação de impostos (ICMS, IPI, ICMS-ST, ISS, PIS, Cofins e Simples Nacional); abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Emenda Constitucional n° 87/2015), e as novidades da Reforma Tributária.
Conteúdo Programatico:
1 - Aspectos básicos do ICMS:
- Princípios que regem o imposto
- Não cumulatividade
- Contribuinte e não contribuinte
- Fato gerador
- Base de cálculo
- Alíquotas do ICMS
- Limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
- Diferimento, reduções de base de cálculo)
- Cálculo, apuração e recolhimento
- Diferencial de alíquotas
2 - Alíquotas do ICMS (operações e prestações):
- Alíquotas internas
- Alíquotas interestaduais (para contribuintes ou não) incluindo a Alíquota de 4% para mercadorias importadas
- Aplicação da nova alíquota de 4% para empresas comerciais e industriais
- Cálculo do Conteúdo de Importação
- Dados para preenchimento da nota fiscal eletrônica
- CST (Tabela A e B)
3 - Novidades do ICMS 2025 do Estado de São Paulo
4 - Aspectos básicos do IPI
- Conceito
- Princípios que regem o imposto
- Definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção
- Contribuinte
- Conceito de industrialização
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento ou reacondicionamento
- Renovação ou recondicionamento
- Processo produtivo
- Matéria prima
- Produtos intermediários
- Embalagens
- Materiais de uso e consumo
- Previsão legal, regras constitucionais, incidência
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
- Fato gerador
- Base de cálculo
- Alíquotas, alíquota zero, produtos NT
- Crédito do IPI
- Apuração: forma de efetuar o recolhimento
- Prazos de recolhimento - arts. 202 a 206
- Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)
- CST do IPI
- Códigos de Enquadramento do IPI (CEI)
5 - Nota fiscal eletrônica
- Histórico/legislação aplicada
- Conceito
- Obrigatoriedade de emissão
- Dispensa
- Obrigatoriedade definida por CNAE
- Credenciamento para emissão de NF-e
- Validade do arquivo digital
- Estrutura de comunicação com o contribuinte
- Transmissão do arquivo digital
- Recibo de recepção
- Resultado da análise
- Concessão, rejeição, denegação
- Multas pelo cancelamento fora do prazo
- Hipóteses da denúncia espontânea
- Procedimentos com notas fiscais denegadas
- Motivos de denegação
- Eventos da NF-e
- Consulta à NF-e
- Documento Auxiliar da NF-e - DANFE
- Guarda e verificação da NF-e
- Impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e
- Contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)
- Cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
- Inutilização de número da NF-e
- Confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
- Compartilhamento de informações
- Recebimento do documento pelo destinatário
- Outras obrigações acessórias
- Regras de notas fiscais de entradas (recusa de mercadorias e retorno de material não entregue
- Procedimentos com devoluções de mercadorias (por contribuintes, não contribuintes e empresas do Simples Nacional)
6 - Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas
- Amostra grátis
- Armazém geral
- Bonificação
- Brindes
- Cesta básica
- Comodato
- Consignação mercantil
- Conserto
- Demonstração
- Dvolução de mercadorias
- Doação
- Empréstimos
- Exposição em feira
- Imobilizado
- Industrialização
- Mudança de endereço
- Substituição tributária
- Sucata
- Trocas
- Venda a ordem
- Venda para entrega futura
- Remessas de vasilhames
- Transferências de mercadorias (da produção, comercialização, uso/consumo, ativo)
- Zona Franca de Manaus e ALC
7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Previsão legal
- Incidência do ISS
- Fato gerador
- Contribuinte
- Base de cálculo
- Retenção: hipóteses retenção
- Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31/07/2003
- Alíquotas do ISS: alíquota máxima e alíquota mínima
- Simples Nacional: quando reter do Simples/quanto o Simples tributa de ISS
- Quais os serviços permitidos ao simples
- Procedimentos com cadastro de prestadores de outros Municípios
8 - Operações Interestaduais com não contribuintes do ICMS
- Nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
- Regulamentação e legislação necessária
- Inconstitucionalidade do protocolo 21/2011
- Responsabilidade do recolhimento
- Partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte
- Alíquotas interestaduais
- Alíquotas e regras internas nos estados destino
- Recolhimento em favor do estado destino
- Definição de contribuintes
- Procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
- Responsabilidade do remetente
- Forma de recolhimento do DIFAL - ajuste sinief nº 11/2015
- FECP - fundo de combate a pobreza - relação dos estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)
- Legislação nacional pertinente
- Convênio ICMS 93/2015 – DIFAL
- Convênio ICMS 152/2015 (altera o convênio 93/2015) - da base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
- Novidades da Lei Complementar 190/2022
- Inconstitucionalidade da Cobrança do Difal (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015)
9 – Novidades da Reforma Tributária:
- Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) - extinção ICMS e ISS
- Lei Complementar 214/2025
- Legislação uniforme: regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional IBS e CBS; IVA DUA
- Incidência e fatos geradores unificados com a CBS: comentário sobre ICMS ISS sobre as mudanças
- Extinção ICMS e ISS suas transições: IPI permanece?
- Novos tributos (IBS/CBS/IS): vigência e cobrança para teste]
- Contribuintes/responsáveis
- Base de cálculo (cálculo por dentro e por fora)
- Importação composição da base de cálculo atual e no IBS
- Alíquota a ser instituída por Estados e Municípios e alíquota de referência (Senado Federal)
- Fundo Compensação Estadual (administrar incentivos existentes)
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP): permanecerá a cobrança
- Fim de incentivos: comentários
- Benefícios que permanecerão: isenção total e percentual de redução alíquotas 30%, 60% e 100%
- Créditos: conceitos, comentários sobre a sua amplitude, créditos presumidos, princípio da não cumulatividade (saldo credor aproveitamento 01/01/2033), créditos acumulados aproveitamento e cashback
- Local de recolhimento (recolhimento no destino - local de entrega?): comentários
- Regime de compensação e apuração (Split Payment)
- Obrigações acessórias: quais os documentos fiscais
- Declarações
- Facilitação dos meios de pagamento
- Simples Nacional - créditos - cálculo por dentro ou por fora
- Procedimentos
- Imposto Seletivo (IS)
- Legislação uniforme (todo território nacional)
- Visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Contribuição de Bens e Serviços (CBS)
- Considerações iniciais dos tributos “contribuições especiais” breves conceitos (PIS/COFINS)
- Conceito de Contribuição de Bens e Serviços (CBS)
- Vigência (data/período que iniciará a cobrança da CBS)
- PIS/COFINS: manutenção da cobrança das aludidas contribuições das pessoas jurídicas entre o período de 01/01/2024 a 31/12/2025
- CBS X PIS/COFINS: tributação transitória de ambos os tributos no ano calendário de 2026 alíquotas e periodicidade de apuração
- CBS tributação definitiva a partir de 01/01/2027, revogação total do PIS/COFINS a partir de 01/01/2027
- Saldo de créditos de PIS/COFINS inclusive créditos presumidos: possibilidades de manutenção ou não a partir de 01/01/2027
- Tributação para venda a Zona Franca de Manaus
- Destinação do produto de arrecadação da CBS
PÚBLICO-ALVO: A profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
INSTRUTOR: Dalcio Alves
Mestrando Direito Tributário pela Universidad Catolica Argentina (Buenos Aires/ARG); Pós Graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo/USP; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Experiência de 28 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade; Professor Universitário de cursos de Graduação e Pós Graduação e de Capacitação e Desenvolvimento Profissional; Professor de cursos fiscais/tributários em empresas de Consultoria, Sindicatos e Associações Contábeis, atuando em vários Estados do Brasil.